Wednesday, April 11, 2018
Mostra fotográfica da exposição de desenhos feitos com o "rato" - 7 a 14/04/2018
Na Casa da Cultura de Paranhos.
Exposição de desenhos digitais feitos com o rato 7 a 14 de abril de 2018
Na Casa da Cultura de Paranhos.
Wednesday, April 04, 2018
Tuesday, March 27, 2018
Lei n.° 15/2018, de 27 de Março. Cão Sabidão! Lá para Junho vamos jantar fora?
A lei ao pormenor:
A presente lei possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais ou não.
Art.° 1.°
Entende-se por animal de companhia aquele que faz companhia.
Art.° 2.°
Entende-se por cão de assistência o cão que presta assistência e treinado para esse fim.
Art.° 3.°
É possível a permanência de animais de companhia em espaços fechados de comércio, serviços e restauração nas seguintes circunstâncias:
1. Quando exista dístico que expressamente autorize a presença de animais de companhia. O dístico, de carácter genérico, pode ter o logótipo de um crocodilo ou outro animal qualquer.
2. A presença de animais de companhia não pode ultrapassar a relação de um animal para quatro pessoas.
3. Os animais de companhia não podem ter uma envergadura maior que a de um pónei, sendo que, neste caso, a relação admitida é a de um animal para oito pessoas.
4. Esgotada a lotação deve ser afixado o respectivo letreiro com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está cheio de animais".
5. Os animais de companhia podem permanecer em área própria denominada creche, devidamente assinalada e adequada a cada espécie.
6. Além da creche, os estabelecimentos poderão ter espaços adequados para o convívio dos animais de companhia ou outros espaços onde possam alimentar-se, desde que devidamente assinalados.
7. Os estabelecimentos estão obrigados a ter instalações sanitárias para os animais de companhia, devidamente assinaladas.
8. Fora destas situações os animais de companhia deverão estar junto ao dono, amarrados à perna da cadeira ou à perna da mesa, sempre do lado da parede.
9. No caso de saguis, salamandras, iguanas ou animais de poleiro estes podem ser trazidos ao ombro ou em cima da cabeça.
10. Peixes e víboras e outras espécies podem ser transportados em aquários, caixas ou sacos, sendo colocados em assento próprio para o efeito.
11. No caso dos aquários estes não podem ultrapassar o tamanho de um cacifo para gatos.
12. É expressamente proibido ter animais de companhia ao colo nos restaurantes pois é uma circunstância que leva os animais a abocanhar a toalha ou a lamber o prato do vizinho.
13. Juntando-se duas mesas de quatro não poderão ai permanecer dois animais da mesma espécie, dada a tendência que têm para a fornicação, nem dois de espécies diferentes e reconhecidamente beligerantes, como sejam cobras e hamsters, cães e gatos, pássaros e minhocas, etc..
14. Os animais de companhia não poderão permanecer, ainda que juntos ao dono, ao lado de áreas de passagem, zonas de serviço ou locais onde estão expostos alimentos.
15. Os animais de companhia não podem participar do repasto dos donos ou seus acompanhantes e muito menos fruir das sobras.
16. Os funcionários dos estabelecimentos caso queiram fazer carícias aos animais de companhia deverão fazê-lo com luvas.
17. No caso de comprovadas rinites, sinusites ou outras alergias dos clientes ou do funcionário o dono do animal de companhia terá que se afastar com o seu animal para local adequado e, não sendo possível fazê-lo, será convidado a sair com o animal do estabelecimento.
18. Não são permitidos animais que tresandem a queijo ou que estejam, ainda que esporadicamente, a sacudir o pêlo ou a coçar-se. Constituem excepção os gatos quando se lambem, pois esta é uma atitude higiénica, mas já o ferrar a pulga no intervalo da lambidela não é permitido.
19. Tratando-se de animais de companhia como camaleões estes não podem caçar moscas ou mosquitos no estabelecimento.
20. Tratando-se de osgas e aranhas estas não poderão ser colocadas em mesas ou paredes.
21. Os animais de companhia devem ter documento que ateste não serem portadores de doença, a ser apresentado caso seja solicitado.
22. Fora da creche, dos locais de convívio e alimentação próprios ou das instalações sanitárias não são permitidas as falas dos animais e estes devem permanecer sossegados.
23. Os animais de companhia que usem rodinhas ou tenham outras fragilidades físicas, que se encontrem prenhes, e ainda os imberbes, têm atendimento prioritário juntamente com os donos, devendo os restantes clientes ceder-lhes a vez.
Art.° 4.°
É criado o provedor do animal.
Art.° 5.°
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
(1. E a lei tal como vem no Diário da República; 2. A "posteriori": "Já abriu o restaurante vegetariano que é o primeiro cat café do Porto. Miau!" - ("O Porto dos Gatos fica na Avenida Rodrigues de Freitas e apresenta uma carta diversificada e 100% vegan. Pode escolher enquanto convive com felinos como o Fausto e a Cuca.") - Público (Fugas) de 2018/03/29; 3. "Autárquicas: PAN Faro quer promover proteção animal com figura do provedor" - Diário de Notícias de 2017/09/28)
A presente lei possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais ou não.
Art.° 1.°
Entende-se por animal de companhia aquele que faz companhia.
Art.° 2.°
Entende-se por cão de assistência o cão que presta assistência e treinado para esse fim.
Art.° 3.°
É possível a permanência de animais de companhia em espaços fechados de comércio, serviços e restauração nas seguintes circunstâncias:
1. Quando exista dístico que expressamente autorize a presença de animais de companhia. O dístico, de carácter genérico, pode ter o logótipo de um crocodilo ou outro animal qualquer.
2. A presença de animais de companhia não pode ultrapassar a relação de um animal para quatro pessoas.
3. Os animais de companhia não podem ter uma envergadura maior que a de um pónei, sendo que, neste caso, a relação admitida é a de um animal para oito pessoas.
4. Esgotada a lotação deve ser afixado o respectivo letreiro com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está cheio de animais".
5. Os animais de companhia podem permanecer em área própria denominada creche, devidamente assinalada e adequada a cada espécie.
6. Além da creche, os estabelecimentos poderão ter espaços adequados para o convívio dos animais de companhia ou outros espaços onde possam alimentar-se, desde que devidamente assinalados.
7. Os estabelecimentos estão obrigados a ter instalações sanitárias para os animais de companhia, devidamente assinaladas.
8. Fora destas situações os animais de companhia deverão estar junto ao dono, amarrados à perna da cadeira ou à perna da mesa, sempre do lado da parede.
9. No caso de saguis, salamandras, iguanas ou animais de poleiro estes podem ser trazidos ao ombro ou em cima da cabeça.
10. Peixes e víboras e outras espécies podem ser transportados em aquários, caixas ou sacos, sendo colocados em assento próprio para o efeito.
11. No caso dos aquários estes não podem ultrapassar o tamanho de um cacifo para gatos.
12. É expressamente proibido ter animais de companhia ao colo nos restaurantes pois é uma circunstância que leva os animais a abocanhar a toalha ou a lamber o prato do vizinho.
13. Juntando-se duas mesas de quatro não poderão ai permanecer dois animais da mesma espécie, dada a tendência que têm para a fornicação, nem dois de espécies diferentes e reconhecidamente beligerantes, como sejam cobras e hamsters, cães e gatos, pássaros e minhocas, etc..
14. Os animais de companhia não poderão permanecer, ainda que juntos ao dono, ao lado de áreas de passagem, zonas de serviço ou locais onde estão expostos alimentos.
15. Os animais de companhia não podem participar do repasto dos donos ou seus acompanhantes e muito menos fruir das sobras.
16. Os funcionários dos estabelecimentos caso queiram fazer carícias aos animais de companhia deverão fazê-lo com luvas.
17. No caso de comprovadas rinites, sinusites ou outras alergias dos clientes ou do funcionário o dono do animal de companhia terá que se afastar com o seu animal para local adequado e, não sendo possível fazê-lo, será convidado a sair com o animal do estabelecimento.
18. Não são permitidos animais que tresandem a queijo ou que estejam, ainda que esporadicamente, a sacudir o pêlo ou a coçar-se. Constituem excepção os gatos quando se lambem, pois esta é uma atitude higiénica, mas já o ferrar a pulga no intervalo da lambidela não é permitido.
19. Tratando-se de animais de companhia como camaleões estes não podem caçar moscas ou mosquitos no estabelecimento.
20. Tratando-se de osgas e aranhas estas não poderão ser colocadas em mesas ou paredes.
21. Os animais de companhia devem ter documento que ateste não serem portadores de doença, a ser apresentado caso seja solicitado.
22. Fora da creche, dos locais de convívio e alimentação próprios ou das instalações sanitárias não são permitidas as falas dos animais e estes devem permanecer sossegados.
23. Os animais de companhia que usem rodinhas ou tenham outras fragilidades físicas, que se encontrem prenhes, e ainda os imberbes, têm atendimento prioritário juntamente com os donos, devendo os restantes clientes ceder-lhes a vez.
Art.° 4.°
É criado o provedor do animal.
Art.° 5.°
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
(1. E a lei tal como vem no Diário da República; 2. A "posteriori": "Já abriu o restaurante vegetariano que é o primeiro cat café do Porto. Miau!" - ("O Porto dos Gatos fica na Avenida Rodrigues de Freitas e apresenta uma carta diversificada e 100% vegan. Pode escolher enquanto convive com felinos como o Fausto e a Cuca.") - Público (Fugas) de 2018/03/29; 3. "Autárquicas: PAN Faro quer promover proteção animal com figura do provedor" - Diário de Notícias de 2017/09/28)
Saturday, February 17, 2018
PDR 2020. À ufa.
Zig e Zag falam do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 (cartoon):
(1. Para os mais curiosos: «Declaração de Rectificação n.º 5/2018» e "site" do «Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020»; 2. A propósito: «Conservação da natureza» (preservacionismo e conservacionismo e biologia da conservação) - Wikipedia)
(1. Para os mais curiosos: «Declaração de Rectificação n.º 5/2018» e "site" do «Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020»; 2. A propósito: «Conservação da natureza» (preservacionismo e conservacionismo e biologia da conservação) - Wikipedia)
Tuesday, February 06, 2018
Temos que falar com o nosso desenhador
Zig e Zag falam da sua adaptação ao mundo das Tecnologias da Informação e da Comunicação (cartoon):
(A propósito: «Tecnologias da informação e comunicação» - Wikipedia)
(A propósito: «Tecnologias da informação e comunicação» - Wikipedia)
Friday, January 26, 2018
Operação Fizz. Saia-se um par de meias brancas, à mesa 3!
Zig e Zag falam da Operação Fizz, mais concretamente de Orlando Figueira e do seu par de meias brancas (cartoon):
O desfecho - ou quase o desfecho - onze meses depois (neste «blog»): «Operação Fizz. Sirvam-se 3 pares de meias brancas mais uma meia feita num oito ao ex-Procurador do DCIAP, Senhor Orlando Figueira!»
(1. A notícia da Operação Fizz: «O que é que um par de meias brancas e Ricky Martin têm a ver com Angola?» - Expresso de 2018/01/25; 2. Vai um goraz de pinta preta assadinho no forno com umas batatinhas? Pois aqui fica a receita de um «Pargo assado no forno», "in" Roteiro Gastronómico de Portugal ("Pelo mesmo processo, se assam a dourada, o goraz ou a choupa.", pode ler-se aqui.); 3. Para os mais curiosos: «Mercado do Bolhão» - Wikipedia)
O desfecho - ou quase o desfecho - onze meses depois (neste «blog»): «Operação Fizz. Sirvam-se 3 pares de meias brancas mais uma meia feita num oito ao ex-Procurador do DCIAP, Senhor Orlando Figueira!»
(1. A notícia da Operação Fizz: «O que é que um par de meias brancas e Ricky Martin têm a ver com Angola?» - Expresso de 2018/01/25; 2. Vai um goraz de pinta preta assadinho no forno com umas batatinhas? Pois aqui fica a receita de um «Pargo assado no forno», "in" Roteiro Gastronómico de Portugal ("Pelo mesmo processo, se assam a dourada, o goraz ou a choupa.", pode ler-se aqui.); 3. Para os mais curiosos: «Mercado do Bolhão» - Wikipedia)
Síndrome de Noé
Zig e Zag falam da síndrome de Noé (cartoon):
(1. Diário da República (sobre a síndrome de Noé): «Resolução da Assembleia da República n.º 20/2018, de 25 de Janeiro»; 2. A propósito: «Síndrome de Noé» e «Síndrome de Diógenes» - Wikipedia; 3. Ainda a propósito: «Arca de Noé» - Idem)
(1. Diário da República (sobre a síndrome de Noé): «Resolução da Assembleia da República n.º 20/2018, de 25 de Janeiro»; 2. A propósito: «Síndrome de Noé» e «Síndrome de Diógenes» - Wikipedia; 3. Ainda a propósito: «Arca de Noé» - Idem)
Saturday, January 20, 2018
Avião presidencial de Bangalla confundido com lixo espacial!
Zig e Zag falam de estações espaciais, lasers e lixo espacial (cartoon):
(1. A notícia: «China quer destruir lixo espacial com lasers» - Exame Informática de 2018/01/16; 2. No cartoon, "Bangalla": o país africano, fictício, onde actua «O Fantasma» (herói da banda desenhada) - Wikipedia.)
(1. A notícia: «China quer destruir lixo espacial com lasers» - Exame Informática de 2018/01/16; 2. No cartoon, "Bangalla": o país africano, fictício, onde actua «O Fantasma» (herói da banda desenhada) - Wikipedia.)
Saturday, January 13, 2018
Ouro, mirra e marijuana
Zig e Zag falam de dois acólitos que colocaram marijuana no turíbulo da Catedral de Santiago de Compostela (cartoon):
(1. A notícia: «Detuvieron a dos monaguillos por meter marihuana en el botafumeiro» - La Gaceta Salta, 2018/01/10; 2. A propósito: «Três Reis Magos» - Wikipedia; 3. Dicionário: a) Epifania: festa eclesiástica com que no dia 6 de Janeiro se comemora a visita dos Reis Magos ao Menino Jesus; b) Turíbulo: vaso em que se queima o incenso, nas Igrejas; incensório.)
(1. A notícia: «Detuvieron a dos monaguillos por meter marihuana en el botafumeiro» - La Gaceta Salta, 2018/01/10; 2. A propósito: «Três Reis Magos» - Wikipedia; 3. Dicionário: a) Epifania: festa eclesiástica com que no dia 6 de Janeiro se comemora a visita dos Reis Magos ao Menino Jesus; b) Turíbulo: vaso em que se queima o incenso, nas Igrejas; incensório.)
Wednesday, December 27, 2017
Natal no Parque Yellowstone
Zig e Zag falam do Natal, bem entendido, este de 2017 (cartoon):
(A propósito:"Parque Nacional de Yellowstone" - Wikipedia)
(A propósito:"Parque Nacional de Yellowstone" - Wikipedia)
Thursday, December 21, 2017
Alteryx e as Fake-News de Júlio César
Zig e Zag falam de uma base de dados com milhões de registos que anda à solta na Internet (cartoon):
(1. A notícia: "Ataque informático: Repositório com dados de milhões de casas americanas à solta na Internet" - Exame Informática, 2017/12/20; 2. A propósito: "Astérix" e "Obélix" e, ainda, "Albert Uderzo" (desenhador) e "René Goscinny" (argumentista de banda desenhada) - todos na Wikipedia; 3. Ainda a propósito: "Júlio César" (Ditador Romano) - Idem; 4. Para os mais curiosos: "notícias falsas" (Fake-news) - Idem)
(1. A notícia: "Ataque informático: Repositório com dados de milhões de casas americanas à solta na Internet" - Exame Informática, 2017/12/20; 2. A propósito: "Astérix" e "Obélix" e, ainda, "Albert Uderzo" (desenhador) e "René Goscinny" (argumentista de banda desenhada) - todos na Wikipedia; 3. Ainda a propósito: "Júlio César" (Ditador Romano) - Idem; 4. Para os mais curiosos: "notícias falsas" (Fake-news) - Idem)
Wednesday, December 20, 2017
"Compre uma varanda, ganhe uma lagosta"
Há naufrágios de todos os tipos e gostos mas o que nunca se viu foi o de uma varanda. Nem quando Pedro disse à mãe que andava uma varanda no mar a mãe acreditou. Mas que lá estava, estava. Não se falava de outra coisa e até se dizia que fora a Ana, a tempestade, que a trouxera. Ora como era uma varanda cheia de vasos floridos toda a gente a queria ver de perto. Havia quem dissesse que era um barco disfarçado de varanda, outros diziam que era movida a rodas, enfim, disparates; para tirar a coisa a limpo foram em botes de borracha tomá-la de assalto. Chegaram à varanda. Na varanda havia côdeas de pão, dejectos de pássaros, um ancinho, um pente, molas da roupa, um cêntimo, um preservativo, um livro de merceeiro com os calotes da Beatriz, além dos vasos com as flores e ainda caracóis que se banqueteavam vagarosamente nas plantas. Trazer a varanda para a praia era um problema, deixá-la ali e fazer da zona um empreendimento turístico, a melhor solução. Assim fizeram e é esta a história que agora todos contam aos turistas, não sem um sorriso na boca, com mais ou menos floreados nas palavras, com mais ou menos patacos nos bolsos.
(1. "Piadas de mau gosto - o naufrágio do " Reijin "", "in" navios e navegadores de 2008/01/01: "(...) Compre um Toyota, ganhe uma lagosta. Esta foi curiosamente a piada de mau gosto, que correu a cidade aquando do naufrágio do navio transporte de automóveis " Reijin ", próximo à barra do rio Douro, na praia da Madalena, em 26 de Abril de 1988."; 2. Imagem em cima: composição a partir de reprodução fotográfica (recorte de jornal); 3. Dicionário: a) Pataco: antiga moeda de bronze, do valor de 40 réis; b) Patacos: dinheiro, riqueza; c) Árvore das patacas: alusão à facilidade de ganhar dinheiro, principalmente no Brasil, noutros tempos.)
Subscribe to:
Posts (Atom)








