Tuesday, September 11, 2018

12 de Setembro de 2018: Liberdade na Internet - Wikipedia - Wikimedia

"É chegado o momento de nos atualizarmos.
Diga ao Parlamento Europeu
que resolva a questão dos direitos de autor.

A legislação em matéria de direitos de autor afecta tudo o que se faz na Internet – desde compartilhar notícias e carregar fotografias das férias a contribuir com conhecimentos na Wikipédia."
(...)
"No dia 12 de Setembro, o Parlamento Europeu votará alterações à lei de direito de autor que determinará a forma como nos comunicaremos na era digital."
(...)
"A Wikimedia deseja uma lei que proteja o domínio público e não sujeite o conteúdo a uma filtragem prévia ineficaz."
(...)
"Aja!
Diga ao seu representante no Parlamento Europeu como isto o afecta:"

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"Caro(a)...,

Chamo-me Vicente Carlos Sousa Brandão e moro em Portugal.

Escrevo a V. Ex.ª para apoiar um quadro jurídico do direito de autor na Europa que respeite o direito que todos têm de recolher, criar e partilhar conhecimento com o mundo. A próxima votação é uma oportunidade para que V. Ex.ª e os seus colegas do Parlamento Europeu reconheçam as realidades da era digital e harmonizem a nossa legislação do direito de autor com essas realidades.

Há algumas coisas simples que a Wikimedia e eu apoiamos na iniciativa de retificação do direito de autor (#fixcopyright):

A União Europeia tem o dever de proteger o domínio público e garantir que todos os europeus possam desfrutar dele, tanto na Internet como no mundo real. A Wikipédia utiliza muitas obras que são de domínio público, como pinturas impressionistas ou antigos mapas do mundo, para ilustrar artigos. Proteja o domínio público votando afirmativamente na AM 190, por favor.

A União Europeia deveria igualmente assegurar que todos, independentemente do lugar onde vivam, possam compartilhar na Internet fotografias de obras de arte públicas e de edifícios. Limitar a liberdade de panorama apenas prejudicará projetos como a Wikipédia, que tem uma série de artigos educativos sobre arquitetura e arte pública. Assim, peço que vote afirmativamente a emenda AM 243.

As nossas leis também devem acompanhar a realidade, assegurando que as formas que usamos para comunicar na Internet — seja através da troca de vídeos, criação de memes ou hiperligações para artigos de notícias — não sejam proibidas nem indevidamente restringidas. Vote positivamente as emendas AM 244, AM 210 e AM 189, por favor.

Também solicito que vote afirmativamente as emendas AM 240-242, porque a prospeção de dados e texto não deve estar limitada a certas instituições nem a determinados propósitos. Qualquer pessoa deve ter a possibilidade de utilizar os dados aos quais tem acesso legal para obter novos conhecimentos sobre o mundo que nos rodeia.

Finalmente, peço que pondere estas melhorias ao direito de autor sem impor restrições adicionais. Não devem ser impostas obrigações de pré-filtragem aos fornecedores de plataformas, porque tais obrigações tornarão a Internet num espaço onde as pessoas só podem comunicar após serem autorizadas a tal por uma empresa. Isto irá prejudicar a cultura de partilha necessária para o crescimento e desenvolvimento da Wikipédia. Assim, solicito que apoie as emendas AM 125, AM 92-105, AM 231-239 e AM 249-252.

Agradeço antecipadamente o tempo dedicado à ponderação destes assuntos, em preparação da votação da proposta de reforma europeia do direito de autor. Espero que a partilha do meu ponto de vista tenha ajudado V. Ex.ª a compreender como o direito de autor afeta o acesso deste seu eleitor ao conhecimento e à possibilidade de ser criador na Internet.

Com os melhores cumprimentos,

Vicente Carlos Sousa Brandão"

Friday, August 31, 2018

"Fabricated" (animação), por Brett Foxwell

Fabricated from bfophoto on Vimeo.

"Fabricated", filmado quadro a quadro (stop frame), leva-nos para uma Terra pós-apocalíptica transformada num monte de sucata...

Trabalho várias vezes premiado, para além da sua qualidade estética, vale a pena apreciá-lo pela técnica utilizada: "stop motion", em que a ilusão de animação vem do encadeamento de fotografias tiradas a elementos estáticos e depois manipulados.

"Fabricated" demorou 10 anos a realizar.

"director Brett Foxwell
creature vocals John France
composer Andrew Poole Todd
sound design Ryan Mauk Chris Vibberts
color Bradley Greer
audio master Dan Olmsted"


(1. A propósito: "Stop motion" - Wikipedia; 2. Como três frames deram origem a "Uma sepultura para o senhor abutre, se faz favor!" - neste "blog")

Wednesday, August 29, 2018

Rivalidades de freiras

Zig e Zag falam de rivalidades de freiras (cartoon):

















(1. A notícia: «Aqui viveram “dois gangs" de freiras e uma mulher apaixonada» - Público (Ípsilon] de 2018/08/29, texto de Lucinda Canelas (excerto): 

«Lembra Francisco Paixão que as religiosas se organizavam em dois grupos rivais – de um lado as fiéis a S. João Baptista, do outro as adeptas de S. João Evangelista – e não faltam relatos de que, por vezes, “chegavam a vias de facto” na defesa dos interesses da sua facção. “Hoje diríamos que funcionavam quase como dois gangs no que os gangs têm de competição pelo território e pelo poder. A população aqui da cidade ficava do lado de fora à escuta das bulhas das freiras, que chegavam a andar à tareia.”

Pelos vários espaços vão-se encontrando as encomendas feitas pelos dois grupos, que mediam forças constantemente também através da arte. Sabe-se a qual deles pertencia quem manda fazer determinado altar ou painel de azulejos pelo santo que neles figura: S. João Baptista tem como atributos o cordeiro e o livro; ao Evangelista, tido como o maior teólogo entre os 12 apóstolos de Cristo, aparecem associados a águia, o tinteiro e a pena.»

2. A propósito: «Ordem do Carmo» (ou Ordem dos Carmelitas) - Wikipedia; 3. Ainda a propósito: a) «João Batista» e b) «João, o Evangelista» - Idem; 4. E Convento de Nossa Senhora da Conceição (hoje «Museu Rainha D. Leonor, também conhecido como Museu Regional de Beja» - "site" da Instituição))

Trump 4 - Google 96

(como no básquete)

Zig e Zag falam de Trump e dos algoritmos da Google (cartoon):

















(1. A notícia: «Trump acusa Google de privilegiar notícias de esquerda. Casa Branca investiga» - Público de 2018/08/28; 2. Trump neste "blog".)

Thursday, August 16, 2018

Saturday, August 11, 2018

Espermatozóides, boxers e slips...

Zig e Zag falam de espermatozóides e de boxers (cartoon):

















(1. A notícia: "Homens que vestem boxers têm mais espermatozóides" - Público de 2018/08/09; 2. E perguntam vocês: o que são espermatozóides? A resposta aqui - Wikipedia.)

Tuesday, March 27, 2018

Lei n.° 15/2018, de 27 de Março. Cão Sabidão! Lá para Junho vamos jantar fora?

A lei ao pormenor:

A presente lei possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais ou não. 

Art.° 1.° 
Entende-se por animal de companhia aquele que faz companhia. 

Art.° 2.° 
Entende-se por cão de assistência o cão que presta assistência e treinado para esse fim. 

Art.° 3.° 
É possível a permanência de animais de companhia em espaços fechados de comércio, serviços e restauração nas seguintes circunstâncias: 

1. Quando exista dístico que expressamente autorize a presença de animais de companhia. O dístico, de carácter genérico, pode ter o logótipo de um crocodilo ou outro animal qualquer. 

2. A presença de animais de companhia não pode ultrapassar a relação de um animal para quatro pessoas. 

3. Os animais de companhia não podem ter uma envergadura maior que a de um pónei, sendo que, neste caso, a relação admitida é a de um animal para oito pessoas. 

4. Esgotada a lotação deve ser afixado o respectivo letreiro com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está cheio de animais". 

5. Os animais de companhia podem permanecer em área própria denominada creche, devidamente assinalada e adequada a cada espécie. 

6. Além da creche, os estabelecimentos poderão ter espaços adequados para o convívio dos animais de companhia ou outros espaços onde possam alimentar-se, desde que devidamente assinalados.

7. Os estabelecimentos estão obrigados a ter instalações sanitárias para os animais de companhia, devidamente assinaladas.

8. Fora destas situações os animais de companhia deverão estar junto ao dono, amarrados à perna da cadeira ou à perna da mesa, sempre do lado da parede.

9. No caso de saguis, salamandras, iguanas ou animais de poleiro estes podem ser trazidos ao ombro ou em cima da cabeça. 

10. Peixes e víboras e outras espécies podem ser transportados em aquários, caixas ou sacos, sendo colocados em assento próprio para o efeito. 

11. No caso dos aquários estes não podem ultrapassar o tamanho de um cacifo para gatos. 

12. É expressamente proibido ter animais de companhia ao colo nos restaurantes pois é uma circunstância que leva os animais a abocanhar a toalha ou a lamber o prato do vizinho. 

13. Juntando-se duas mesas de quatro não poderão ai permanecer dois animais da mesma espécie, dada a tendência que têm para a fornicação, nem dois de espécies diferentes e reconhecidamente beligerantes, como sejam cobras e hamsters, cães e gatos, pássaros e minhocas, etc.. 

14. Os animais de companhia não poderão permanecer, ainda que juntos ao dono, ao lado de áreas de passagem, zonas de serviço ou locais onde estão expostos alimentos.

15. Os animais de companhia não podem participar do repasto dos donos ou seus acompanhantes e muito menos fruir das sobras.

16. Os funcionários dos estabelecimentos caso queiram fazer carícias aos animais de companhia deverão fazê-lo com luvas.

17. No caso de comprovadas rinites, sinusites ou outras alergias dos clientes ou do funcionário o dono do animal de companhia terá que se afastar com o seu animal para local adequado e, não sendo possível fazê-lo, será convidado a sair com o animal do estabelecimento. 

18. Não são permitidos animais que tresandem a queijo ou que estejam, ainda que esporadicamente, a sacudir o pêlo ou a coçar-se. Constituem excepção os gatos quando se lambem, pois esta é uma atitude higiénica, mas já o ferrar a pulga no intervalo da lambidela não é permitido. 

19. Tratando-se de animais de companhia como camaleões estes não podem caçar moscas ou mosquitos no estabelecimento. 

20. Tratando-se de osgas e aranhas estas não poderão ser colocadas em mesas ou paredes.

21. Os animais de companhia devem ter documento que ateste não serem portadores de doença, a ser apresentado caso seja solicitado. 

22. Fora da creche, dos locais de convívio e alimentação próprios ou das instalações sanitárias não são permitidas as falas dos animais e estes devem permanecer sossegados. 

23. Os animais de companhia que usem rodinhas ou tenham outras fragilidades físicas, que se encontrem prenhes, e ainda os imberbes, têm atendimento prioritário juntamente com os donos, devendo os restantes clientes ceder-lhes a vez. 

Art.° 4.° 
É criado o provedor do animal. 

Art.° 5.° 
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.


(1. E a lei tal como vem no Diário da República; 2. A "posteriori": "Já abriu o restaurante vegetariano que é o primeiro cat café do Porto. Miau!" - ("O Porto dos Gatos fica na Avenida Rodrigues de Freitas e apresenta uma carta diversificada e 100% vegan. Pode escolher enquanto convive com felinos como o Fausto e a Cuca.") - Público (Fugas) de 2018/03/29; 3. "Autárquicas: PAN Faro quer promover proteção animal com figura do provedor" - Diário de Notícias de 2017/09/28)

Saturday, February 17, 2018

PDR 2020. À ufa.

Zig e Zag falam do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 (cartoon):

















(1. Para os mais curiosos: «Declaração de Rectificação n.º 5/2018» e "site" do «Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020»; 2. A propósito: «Conservação da natureza» (preservacionismo e conservacionismo e biologia da conservação) - Wikipedia)

Tuesday, February 06, 2018