Saturday, October 18, 2025

Parlamento aprova proibição de burca. Um Estado distópico.


Mal vai um País quando o governo e três partidos (PSD, IL e CDS-PP), e um quarto (CHEGA), não resolvem os problemas da habitação e da saúde e se entretêm com não-questões, como a da proibição do uso da burka (em novilíngua: “nãorosto”*), e caminham a passos largos para um Estado totalitário, distópico**, vigilante, de pensamento único.

Pode uma Assembleia legislar sobre a consciência de cada um?

Pode proibir um tipo de comer doninhas ao pequeno-almoço? Dar beijos à noite à beira de um Farol? Usar cornos na via pública? Andar mascarado de Zorro?

Pode essa Assembleia que sustenta o governo proibir as mulheres de andar de burka, com o argumento de que de baixo das vestes se podem esconder revólveres e pistolas, armas antigas de pederneira, bacamartes, escopetes de zagalote e espingardas de caça, facas e facalhões, punhais, limas, formões, gadanhas, machadas e armadilhas e sabe-se lá que mais... quando nem há casos relatados nos jornais e televisões e os que se conhecem geralmente é com homens, sem burka (só com meia de vidro), como os do Corno de Boi, que usava pistolas e “coldre”, Du Orelhudo, que financiava secretamente a carreira de alguns políticos que andam ainda por aí e andava no ópio e na heroína, Lobo Branco, estudante e viciado em salas de jogo, Patife, Arruaceiro, Dragão de Quatro Olhos e Pato Enxuto, que foram até admitidos nas academias militares, policiais e de inteligência, o Gangue do arco-íris, muito poético e dado à Natureza, o Gangue das perucas, que por acaso eram de contrafacção, o Gangue do Nody do Ruca e do Bob, muito dado ao desenho animado, o Gangue das picaretas, ligado à especulação imobiliária, o Gangue do multibanco, ligado à alta finança e à política, e népia de relato de mulheres, só uma, a Belle Starr, uma mulher de charme que dava balas e se usasse burka era um estorvo, etc., etc., pergunta-se de novo se faz sentido e é aceitável o governo proibir as mulheres de andar de burka?

E se não for a burka clássica e for uma outra, rendada, semi-transparente, como é? E se na praia pegar a moda “metade burka metade biquini”? Ou na via pública burka e mini-saia? Onde ficam escondidos os facalhões e as bombas?

E se o João Parolo lançar uma colecção moda/Inverno com burka aos folhos e brincos, será que pode passar na “passerelle”, ser exposta nas montras e depois vendida e usada? Vai ser proibida a publicidade ao João Parolo em horário nobre nas nossas televisões e o “Passadeira Vermelha” da SIC proibido de comentar a nova moda (em novilíngua: “nãomoda”*)?

Aqui chegados a esta miséria (Mizé), que outro nome não tem, não se espantem se depois sair nas notícias, em letras garrafais, que Xerazade*** foi multada por dolo em 4 000 euros, pagou em petrodólares e deu uma boa gorjeta, gorda, para o lanche dos polícias e venha a próxima multa. Mas não deve ser negócio fácil, pois Xerazades por aí contam-se pelos dedos de uma mão... A não ser no Carnaval!


(1. O projecto de proibição da burka: «Projeto de Lei 47/XVII/1.ª – Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções» – Assembleia da República, Actividades Parlamentares

Pareceres

a) Parecer – Ordem dos Advogados

(“O Grupo Parlamentar do Chega veio apresentar o Projeto de Lei ora em apreciação, no qual propõe, em síntese, a proibição “da utilização, em espaços públicos de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e, bem assim, a proibição de “forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião.

Merecendo, por isso, Parecer desfavorável da Ordem dos Advogados, atendendo às fundadas dúvidas acerca da constitucionalidade deste Projeto de Lei.

Lisboa, 14 de julho de 2025.

Filipe Pimenta
Vice Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados");

b) Parecer - Conselho Superior do Ministério Público 

(“Considerando os propósitos da proposta normativa que se mostram elencados na respetiva exposição de motivos, e consubstanciados nas alterações propostas, entende-se que tanto os objetivos gizados, como as normas propostas, patenteiam questões jurídicas que comprometem a sua conformidade e respeito pelos preceitos constitucionais e legais. 

Lisboa, 15 de julho de 2025”);



(“O imã da Mesquita Central de Lisboa acusou entretanto os políticos de “taparem os olhos aos portugueses” com a nova legislação contra o uso da burca e um discurso islamófobo e anti-imigrantes, em vez de resolverem os problemas do país.

Quem usa burca (o corpo completamente coberto) “são meia-dúzia de muçulmanas” em Portugal e quem usa ‘nikab’ (uma máscara sobre o resto) são “uma dúzia e pouco”, afirmou o xeque português, recordando que a maioria utiliza véus sobre os cabelos.

“O uso da burca não é obrigatório no Islão, o ‘nikab’ também não. Uma muçulmana pode ter um rosto destapado” e “pode vestir as roupas que quiser de livre vontade”, pelo que não se coloca a questão dos direitos das mulheres nesta matéria, considerou.”);

b) «Parlamento proíbe uso de burca em espaços públicos» – Jornal de Notícias de 2025/10/17

(“Andreia Galvão, do BE, disse que este projeto "viola o princípio constitucional da liberdade, consciência e religião" e argumentou que "a lei já protege o direito de cada mulher, na verdade de cada pessoa, de se vestir como quer, sem coações" e autoriza as forças de segurança a pedir a identificação em certas circunstâncias.

A líder parlamentar do PCP, Paula Santos, considerou que o tema em debate não constitui "nenhum problema emergente" na sociedade e que o Chega quer "disseminar o ódio", tendo como alvo as mulheres muçulmanas, "como se elas não tivessem a capacidade de pensar e o direito a decidir".”);



3. O dicionário do texto:

* «Novilíngua» (“nãorosto” e “nãomoda”) – Wikipedia;
** «Distopia» e «1984 (livro)» – Wikipedia;
*** «Xerazade» (“persas e árabes são dois povos distintos com origens, línguas e culturas diferentes, embora ambos sejam majoritariamente muçulmanos e tenham influenciado-se mutuamente ao longo da história.”) – Wikipedia;


4. Sétimo parágrafo construído a partir de textos anteriores neste «blog»: «Antigo poema da criminologia» e busca pela palavra-chave «gangue»;


5. Notas: a) desenho a lápis do autor e colorido digitalmente: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano.); e b) mulheres: recorte do desenho do autor em «Andam sereias na praia».)

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