Por acaso disse 620 milhões!?
I
Uma medida resultante de um compromisso acordado com a Comissão Europeia no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), – que vem do governo de António Costa e não chegou a ser executada –, foi aprovada no passado dia 29 de Maio (Sexta-feira) em Conselho de Ministros e chegou ao Parlamento com pedido de urgência de autorização legislativa.
A pressa é muita. O prazo para a legislação estar pronta e a funcionar é Agosto, sob pena de Portugal perder a tranche de 620 milhões.
O desgraçado do candidato Portugal carrega às costas a papelada e as pastas mas deixa cair tudo no abismo, pois leva uma valente “raposa”. E a cara de anjinho, de aflito, do “Portugal” num instante se transforma em raiva. Só não sabemos se depois a tábua quebrou e ele foi junto...
II
Imposição de trabalho não remunerado (ou sub-remunerado) em troca de apoio social:
1. "Dumping" laboral e "outsourcing" encapotado (“O sistema cria incentivos para que entidades públicas ou instituições utilizem beneficiários da prestação para realizar tarefas que, de outra forma, exigiriam a contratação de trabalhadores com contratos legais e salários dignos. Isto gera uma poupança artificial à custa da desvalorização do trabalho.”);
2. Estigmatização e violação de direitos (“A obrigatoriedade de "retribuir" a prestação social com trabalho é vista por muitos como uma forma de penalizar os mais vulneráveis, associando a pobreza a uma falta de esforço e promovendo o trabalho gratuito.”);
3. Falha na reinserção (“Ao focar na ocupação imediata em tarefas de utilidade pública ou de solidariedade, o modelo pode desviar recursos e tempo que deveriam ser investidos em formação, qualificação e inserção real no mercado de trabalho.”).
III
Usou-se, em sentido figurado, e bem, a palavra “esclavagismo”:
1. Ausência de livre escolha e coacção (“O beneficiário não escolhe aceitar a tarefa por vocação ou interesse”, “é “coagido” a aceitá-la como se fosse trabalho forçado, pois se recusar o "trabalho social" perde a Prestação Social Única (PSU), ficando sem qualquer meio de subsistência”);
2. Desconformidade entre trabalho e salário digno (“O indivíduo trabalha a tempo parcial, mas não recebe salário; a contrapartida financeira é apenas o subsídio que recebe do Estado, que serve para cobrir o mínimo”; “trabalha sem acumulação de capital ou progressão na carreira, o que reflecte uma exploração laboral extrema”);
3. Indignidade humana face ao Estado (“O cidadão perde o controlo do seu tempo e da sua vida em favor de uma imposição burocrática”; “o Estado assume um papel paternalista e punitivo, que dita o valor social do indivíduo com base na sua utilidade laboral imediata”; “o cidadão é reduzido a uma mera força de trabalho obrigatória, despido de direitos laborais (como férias pagas, subsídios ou protecção contra o despedimento”).
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(1. «Deixem os pobres em paz!» – Rita Garcia Pereira, Advogada, Diário de Notícias de 2026/06/03;
2. a) «AR vai discutir Prestação Social Única (com urgência). O que se sabe?» (“Os beneficiários da nova prestação poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento”; “De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, essas atividades poderão ser desenvolvidas junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil, abrangendo tarefas diversas e ajustadas ao perfil de cada beneficiário.”; “"Pode ser um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário", exemplificou.”) – Notícias ao Minuto de 2026/06/08;
e b) «O que se sabe (até agora) sobre a Prestação Social Única?» – Jornal de Negócios de 2026/06/06;
3. Nota: composição com Nano Banana (Gemini).)












