Uma medida (Prestação Social Única, abreviadamente PSU) que surgiu como um compromisso do Executivo de António Costa com a Comissão Europeia de simplificar o regime de apoios sociais foi subvertida pelo governo da AD.
Além das regras serem desumanas e cruéis – coisa que não espanta, pois já vimos isto no tempo de Passos Coelho –, a verdade é que não fica bem ver cidadãos a vigiar outros cidadãos. Mas a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho pôs-se em bicos de pés e disse que sobre isto não aceita “lições de moral”.
A pressa é muita. A arrogância perdeu a vergonha. E o prazo para a legislação estar pronta e a funcionar é Agosto, sob pena de Portugal perder a tranche de 620 milhões do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O diploma desceu esta Sexta-feira, dia 12, à comissão de especialidade (Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão), sem votação na generalidade, tal como o governo queria, depois de um acordo entre PSD e Chega. Seguir-se-á a votação final global no Parlamento e o envio para promulgação do Presidente da República.
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(1. Menos direitos, mais obrigações. Medidas apagadas da nova lei:
“Nas regras atuais, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) assinam um contrato com o Estado que estabelece obrigações para as duas partes. Por exemplo, quem recebe o apoio é obrigado a aceitar emprego ou formação e a manter os filhos na escola, caso os tenha. Já o Estado é obrigado a garantir medidas de inclusão social, assegurando, nomeadamente, que o agregado tem médico de família, acompanhamento na área da saúde mental, se necessário, e vaga em creche para os menores. Porém, a proposta de Lei do Governo para a criação da Prestação Social Única (PSU), que virá substituir o RSI e outras 12 prestações sociais, deixa de fora estes compromissos por parte dos serviços públicos e não faz qualquer menção a políticas de integração.” // “Neste diploma desapareceu a referência ao chamado “contrato de inserção”, que consta da atual legislação que regula o RSI, o apoio destinado aos mais pobres e que abrange 160 mil pessoas, com uma prestação média de €159,66 mensais por titular. A proposta do Governo aumenta as obrigações dos beneficiários, inclusivamente impondo-lhes a realização de trabalho não remunerado entre as 15 e as 20 horas por semana, mas omite os deveres que até agora o Estado se comprometia a assumir.” // “Ana Mendes Godinho, que foi ministra da Solidariedade e Segurança Social nos Governos de António Costa, concorda: “Há uma mudança total de perspetiva, passando-se de uma lógica regenerativa para uma lógica punitiva, que pressupõe que os pobres têm culpa de ser pobres.”.” – «in» “Medidas para garantir inclusão social apagadas da nova lei”, Expresso, Primeiro Caderno, de 2023/06/12 (Raquel Moleiro)”;
“O Governo considera que só estão dispensadas desta obrigatoriedade (trabalho social) pessoas com “deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso”.” // “Os jovens com incapacidade e com idades entre os 18 e os 25 anos têm ainda de estar disponíveis para “atividades adicionais”.” – “Pessoas com incapacidade obrigadas a “trabalho social”, caixa do artigo “Medidas para garantir inclusão social apagadas da nova lei”, Expresso, Primeiro Caderno, de 2023/06/12 (Rui Gustavo);
“No entanto, para Rita Garcia Pereira, advogada da área laboral, esta norma (realizar “actividades de solidariedade social”) “não está conforme os princípios constitucionais da previdência social”, já que “representa trabalho não remunerado em tudo semelhante ao que normalmente é aplicado pelos tribunais nos casos punidos com trabalho comunitário”.” // “Atualmente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional tem em vigor o programa MAIS, que “permite que desempregados que recebem Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego realizem trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”. Quem aderir rcebe uma “bolsa complementar ao subsídio de desemprego” no valor de €134,28, acrescido de subsídio de refeição de €6,15 por cada dia de trabalho.” // “Também Maria Inês Amaro, investigadora do ISCTE na área do Serviço Social e ex-dirigente do Instituto de Segurança Social, critica a medida, considerando que ela “sugere uma forma de ‘trabalho forçado’ que reforça estereótipos sobre a falta de motivação destas pessoas para o trabalho”, aumentando o estigma que já recai sobre as mesmas.” – “Trabalho não pago: legítimo ou “inconcebível”?”, caixa do artigo “Medidas para garantir inclusão social apagadas da nova lei”, Expresso, Primeiro Caderno, de 2023/06/12 (Rui Gustavo com Helena Bento, Joana Ascensão e Joana Pereira Bastos.);
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2. a) «São 15 horas de "atividade de solidariedade social" que, na verdade, se podem transformar em 20: o que têm de fazer os desempregados para receberem a PSU?» (“De acordo com a proposta do Governo, a atividade de solidariedade social deve ser prestada a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil.” // “As entidades promotoras poderão ser, por exemplo, autarquias, escolas, instituições de saúde, lares, bombeiros, etc.” // “"A manutenção do direito à prestação a partir da terceira renovação determina o aumento das horas de disponibilidade para realização de atividades de solidariedade social (...)”) – CNN Portugal de 2026/06/02;
e b) «A Prestação Social e os Parasitas.» (“As prestações sociais não são, na sua maioria, “não contributivas”, mentem-nos com todos os dentes – são desempregados que ficaram doentes aos 50 anos, que contribuíram 20 ou 30 anos, gente que ficou sem casa, desmoralizados, ou pessoas que sempre foram doentes.” // “O trabalho social não é desqualificado. Algo que qualquer um pode fazer. São terapeutas ocupacionais, psicólogos, terapeutas da fala, assistentes sociais, enfermeiros, fisioterapeutas – tudo isto, altamente qualificado para cuidar de idosos acamados, esquizofrénicos, gente que não pode andar por maleitas do trabalho, bebés que nasceram com paralisia cerebral.
O que a AD-Chega propõe, é que desempregados pagos abaixo do salário mínimo sem qualificações passam a cuidar de idosos e doentes. É repugnante.” // “Em suma, isto significa: cortes de salário, trabalho forçado (por todas as definições legais e históricas), e abandono de idosos e doentes, com acréscimo de maus tratos. Eis a lei da Prestação Social Única.”) – Raquel Varela no WordPress em 2026/06/12;
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3. «Governo aberto para “melhorar” PSU, Chega deixa cair exigência de contribuições a imigrantes» (“A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, garante abertura para rever a proposta de autorização legislativa para a criação da prestação social única (PSU), recusando “lições de moral” dos partidos da oposição à esquerda, que acusam o Governo de “insensibilidade” e “preconceito” num diploma que restringe condições de elegibilidade nas prestações de resposta à pobreza, introduz a obrigação de aceitação de trabalho social não remunerado aos beneficiários e cria um canal de denúncias de fraude.” // “Ao mesmo tempo, a proposta revoga os contratos de inserção do RSI, exige disponibilidade para trabalho social de 15 horas semanais sem remuneração aos beneficiários, cria um canal de denúncias por fraude aberto à generalidade dos cidadãos, baixa os valores máximos de património e bens que os beneficiários podem ter para acesso à prestação e também reduz os parâmetros da fórmula de cálculo utilizada para estipular os valores de apoio por família.”) – Jornal de Negócios de 2026/06/12;
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4. Nota: composição com Nano Banana (Gemini).)

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