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Tuesday, October 21, 2025

Maria Pessegueiro usava o rebuço. Parlamento aprova proibição de burca.

A minha bisavó Maria Pessegueiro (já uma vez se falou dela aqui (1)) usava o rebuço (2). Mas foi proibida de o usar por um regulamento policial (3). Dela dizia-se então, à boca cheia, que por ser muito “alevantada” se vestia assim, tapada da cabeça aos pés, para trair o marido sem ser reconhecida. E só aí, com a proibição, o meu bisavô soube que era corno, o último a saber, e, sofrendo com isso, lá nas entranhas, tal como um pai sofre por um filho, deu-lhe uma grandessíssima tareia para não mais esquecer (eram boas e merecidas e assim mandavam os tempos); depois, movido pela sua natural piedade, bondade e perdão, que é apanágio dos homens sérios, crentes e tementes a Deus, disse judiciosamente à "frágil pecadora": “que seja a primeira e a última...”, “que lhe sirva de lição e emenda.” (tratava-a na terceira pessoa, com respeito.)

Se a minha bisavó Maria Pessegueiro ficou sem o rebuço, com a idade ganhou o buço (4).


Vem isto a propósito do que se diz hoje por aí (5), de que por trás da burka se podem esconder revólveres e pistolas, armas antigas de pederneira, bacamartes, escopetes de zagalote e espingardas de caça, facas e facalhões, punhais, limas, formões, gadanhas, machadas e armadilhas e sabe-se lá que mais... mas não traições. Há que fazer uma lei!

Agora são outros tempos, outra a argumentação, e outras as infidelidades...





(“Nas ruas de Lisboa, Faro ou Angra do Heroísmo, as figuras femininas veladas desapareceram. No entanto, muito antes dos debates contemporâneos em torno do niqab ou da burca, Portugal já possuía suas próprias formas de véu que cobriam o rosto inteiro. Chamados de coca, bioco ou capelo, essas vestimentas de cobertura eram usadas pelas mulheres portuguesas entre o séc. XVII e os meados do séc. XX, muitas vezes por razões de respeitabilidade, anonimato ou propriedade social.

Como o Parlamento português acaba de votar a proibição do véu integral em espaços públicos, este olhar sobre um aspecto pouco conhecido da História do vestuário nacional convida-nos a reflectir sobre os complexos vínculos entre religião, cultura, tradição e controlo dos corpos. Uma exploração da memória e da modernidade, nas fronteiras entre o têxtil e a política.”)

(5) Entrevista a Djelma Fati, jornalista, que usa o hijab: «Proibição da burca em espaços públicos é "discriminação" e pode refletir-se "na vida dos muçulmanos" em Portugal» (COM O VÍDEO) – SIC Notícias de 2025/10/17;

(“Para Djelma, o hijab "não representa nenhuma opressão e subjugação da mulher muçulmana". É, sim, um "comportamento ou uma forma das mulheres muçulmanas mostrarem modéstia e a castidade".” “"É isso que representa o hijab, embora cada um agora interprete da sua forma. O uso de hijab não tem nenhuma outra discriminação", explica.”)


(“O antigo governador civil de Faro, Júlio Lourenço Pinto, nascido no Porto, viu nesta peça de vestuário “vestígios da dominação muçulmana” que entendia não terem razão de existir no final do século XIX. Vai daí, extinguiu o bioco. No seu livro de crónicas O Algarve, publicado em 1894, justifica: Trata-se de uma “máscara” que poderia dar azo a certas libertinagens. Uma das razões invocadas prende-se com a fidelidade conjugal. Imagine-se uma “frágil pecadora” que, vestida de forma a não ser reconhecida, poderia atirar-se “sem perigo a aventura amorosa-romanesca ou a façanha de infidelidade conjugal”, afirma. Por isso, servindo-se dos poderes que lhe estavam conferidos, decretou: “É proibido nas ruas e templos de todas as povoações deste distrito o uso dos chamados rebuços ou biocos de que as mulheres se servem escondendo o rosto”, refere o artigo 32, do Regulamento Policial do distrito, publicado a 6 de Setembro de 1892.”)

(3) «Coca, Bioco e Capelo: no tempo em que as portuguesas usavam Burka» (Havia ainda a coca (no Alto Alentejo) e o Capelo (nos Açores)) – Descobrir Portugal, 2018/01/30;


2. (2) «Rebuço» (Embuço, Bioco, ou Biúco, no Algarve, era uma “espécie de capote comprido com um cabeção, geralmente de cor negra, que cobria quase totalmente o corpo, desde a cabeça aos pés. A única abertura era uma estreita rótula em bico para os olhos, que podia ser rodada com as mãos, de forma a mudar o sentido da visão.") – Wikipedia;

(4) “Buço”: Penugem no lábio superior da mulher; às vezes mais do que penugem, quase bigode de causar inveja!;




4. Outros termos:

“Hijab”: lenços que cobrem o cabelo e pescoço;
“Chador”: normalmente negro, é tipo uma capa larga que cobre todo o corpo;
“Nikab”: cobre toda a cara, à excepção dos olhos;
“Burka”: cobre desde a cabeça até aos pés;


5. Desenho a esferográfica do autor (1973/10/17), agora legendado, foi publicado com o nome «A senhora Maria».)

Monday, October 20, 2025

A Virgem Maria usava o hijab. Parlamento aprova proibição de burca.


Vem este desenho do autor, feito em 2023, agora a propósito da aprovação no Parlamento de um projecto de lei sobre a proibição de burka, assim chamado simplificadamente.

No vídeo em baixo (01:10) Djelma Fati diz uma coisa importante, de que por vezes nos esquecemos: “Na religião católica também, de alguma forma, encontramos na imagem da Maria uma imagem icónica, a Virgem Maria usar o hijab, que representa também a sua modéstia e a piedade (...)”




(1. Entrevista a Djelma Fati, jornalista, que usa o hijab: «Proibição da burca em espaços públicos é "discriminação" e pode refletir-se "na vida dos muçulmanos" em Portugal» (COM O VÍDEO) – SIC Notícias de 2025/10/17;

(“Para Djelma, o hijab "não representa nenhuma opressão e subjugação da mulher muçulmana". É, sim, um "comportamento ou uma forma das mulheres muçulmanas mostrarem modéstia e a castidade".” “"É isso que representa o hijab, embora cada um agora interprete da sua forma. O uso de hijab não tem nenhuma outra discriminação", explica.”)

2. Dicionário:
“Hijab”: lenços que cobrem o cabelo e pescoço;
“Chador”: normalmente negro, é tipo uma capa larga que cobre todo o corpo;
“Nikab”: cobre toda a cara, à excepção dos olhos;
“Burka”: cobre desde a cabeça até aos pés;

3. Desenho digital do autor, feito com o rato (agora legendado), publicado em «Mural com Nossa Senhora do Rosário» e «Mural com Nossa Senhora do Rosário - ampliação»;

4. Já agora: «Nossa Senhora do Rosário» - Wikipedia; e b) «Aparições marianas» - Idem.)

Saturday, October 18, 2025

Parlamento aprova proibição de burca. Um Estado distópico.


Mal vai um País quando o governo e três partidos (PSD, IL e CDS-PP), e um quarto (CHEGA), não resolvem os problemas da habitação e da saúde e se entretêm com não-questões, como a da proibição do uso da burka (em novilíngua: “nãorosto”*), e caminham a passos largos para um Estado totalitário, distópico**, vigilante, de pensamento único.

Pode um Parlamento legislar sobre a consciência de cada um?

Pode proibir um tipo de comer doninhas ao pequeno-almoço? Dar beijos à noite à beira de um Farol? Usar cornos na via pública? Andar mascarado de Zorro?

Pode esse Parlamento que sustenta o governo proibir as mulheres de andar de burka, com o argumento de que de baixo das vestes se podem esconder revólveres e pistolas, armas antigas de pederneira, bacamartes, escopetes de zagalote e espingardas de caça, facas e facalhões, punhais, limas, formões, gadanhas, machadas e armadilhas e sabe-se lá que mais... quando nem há casos relatados nos jornais e televisões e os que se conhecem geralmente é com homens, sem burka (só com meia de vidro), como os do Corno de Boi, que usava pistolas e “coldre”, Du Orelhudo, que financiava secretamente a carreira de alguns políticos que andam ainda por aí e andava no ópio e na heroína, Lobo Branco, estudante e viciado em salas de jogo, Patife, Arruaceiro, Dragão de Quatro Olhos e Pato Enxuto, que foram até admitidos nas academias militares, policiais e de inteligência, o Gangue do arco-íris, muito poético e dado à Natureza, o Gangue das perucas, que por acaso eram de contrafacção, o Gangue do Nody do Ruca e do Bob, muito dado ao desenho animado, o Gangue das picaretas, ligado à especulação imobiliária, o Gangue do multibanco, ligado à alta finança e à política, e népia de relato de mulheres, só uma, a Belle Starr, uma mulher de charme que dava balas e se usasse burka era um estorvo, etc., etc., pergunta-se de novo se faz sentido e é aceitável o governo proibir as mulheres de andar de burka?

E se não for a burka clássica e for uma outra, rendada, semi-transparente, como é? E se na praia pegar a moda “metade burka metade biquini”? Ou na via pública burka e mini-saia? Onde ficam escondidos os facalhões e as bombas?

E se o João Parolo lançar uma colecção moda/Inverno com burka aos folhos e brincos, será que pode passar na “passerelle”, ser exposta nas montras e depois vendida e usada? Vai ser proibida a publicidade ao João Parolo em horário nobre nas nossas televisões e o “Passadeira Vermelha” da SIC proibido de comentar a nova moda (em novilíngua: “nãomoda”*)?

Aqui chegados a esta miséria (Mizé), que outro nome não tem, não se espantem se depois sair nas notícias, em letras garrafais, que Xerazade*** foi multada por dolo em 4 000 euros, pagou em petrodólares e deu uma boa gorjeta, gorda, para o lanche dos polícias e venha a próxima multa. Mas não deve ser negócio fácil, pois Xerazades por aí contam-se pelos dedos de uma mão... A não ser no Carnaval!



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Em tempo: a entrevista a Djelma Fati, jornalista, e que usa o hijab: «Proibição da burca em espaços públicos é "discriminação" e pode refletir-se "na vida dos muçulmanos" em Portugal» (COM O VÍDEO) – SIC Notícias de 2025/10/17

(“Para Djelma, o hijab "não representa nenhuma opressão e subjugação da mulher muçulmana". É, sim, um "comportamento ou uma forma das mulheres muçulmanas mostrarem modéstia e a castidade".” “"É isso que representa o hijab, embora cada um agora interprete da sua forma. O uso de hijab não tem nenhuma outra discriminação", explica.”)
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(1. O projecto de proibição da burka: «Projeto de Lei 47/XVII/1.ª – Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções» – Assembleia da República, Actividades Parlamentares

Pareceres

a) Parecer – Ordem dos Advogados

(“O Grupo Parlamentar do Chega veio apresentar o Projeto de Lei ora em apreciação, no qual propõe, em síntese, a proibição “da utilização, em espaços públicos de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e, bem assim, a proibição de “forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião.

Merecendo, por isso, Parecer desfavorável da Ordem dos Advogados, atendendo às fundadas dúvidas acerca da constitucionalidade deste Projeto de Lei.

Lisboa, 14 de julho de 2025.

Filipe Pimenta
Vice Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados");

b) Parecer - Conselho Superior do Ministério Público 

(“Considerando os propósitos da proposta normativa que se mostram elencados na respetiva exposição de motivos, e consubstanciados nas alterações propostas, entende-se que tanto os objetivos gizados, como as normas propostas, patenteiam questões jurídicas que comprometem a sua conformidade e respeito pelos preceitos constitucionais e legais. 

Lisboa, 15 de julho de 2025”);



(“O imã da Mesquita Central de Lisboa acusou entretanto os políticos de “taparem os olhos aos portugueses” com a nova legislação contra o uso da burca e um discurso islamófobo e anti-imigrantes, em vez de resolverem os problemas do país.

Quem usa burca (o corpo completamente coberto) “são meia-dúzia de muçulmanas” em Portugal e quem usa ‘nikab’ (uma máscara sobre o resto) são “uma dúzia e pouco”, afirmou o xeque português, recordando que a maioria utiliza véus sobre os cabelos.

“O uso da burca não é obrigatório no Islão, o ‘nikab’ também não. Uma muçulmana pode ter um rosto destapado” e “pode vestir as roupas que quiser de livre vontade”, pelo que não se coloca a questão dos direitos das mulheres nesta matéria, considerou.”);

b) «Parlamento proíbe uso de burca em espaços públicos» – Jornal de Notícias de 2025/10/17

(“Andreia Galvão, do BE, disse que este projeto "viola o princípio constitucional da liberdade, consciência e religião" e argumentou que "a lei já protege o direito de cada mulher, na verdade de cada pessoa, de se vestir como quer, sem coações" e autoriza as forças de segurança a pedir a identificação em certas circunstâncias.

A líder parlamentar do PCP, Paula Santos, considerou que o tema em debate não constitui "nenhum problema emergente" na sociedade e que o Chega quer "disseminar o ódio", tendo como alvo as mulheres muçulmanas, "como se elas não tivessem a capacidade de pensar e o direito a decidir".”);



3. O dicionário do texto:

* «Novilíngua» (“nãorosto” e “nãomoda”) – Wikipedia;
** «Distopia» e «1984 (livro)» – Wikipedia;
*** «Xerazade» (“persas e árabes são dois povos distintos com origens, línguas e culturas diferentes, embora ambos sejam majoritariamente muçulmanos e tenham influenciado-se mutuamente ao longo da história.”) – Wikipedia;

“Hijab”: lenços que cobrem o cabelo e pescoço;
“Chador”: normalmente negro, é tipo uma capa larga que cobre todo o corpo;
“Nikab”: cobre toda a cara, à excepção dos olhos;
“Burka”: cobre desde a cabeça até aos pés;


4. Sétimo parágrafo construído a partir de textos anteriores neste «blog»: «Antigo poema da criminologia» e busca pela palavra-chave «gangue»;


5. Notas: a) desenho a lápis do autor e colorido digitalmente: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano.); e b) mulheres: recorte do desenho do autor em «Andam sereias na praia».)