Sempre que a direita (com laivos de extrema-direita) chega ao poder dá-lhe para os tiros na Constituição.
Aconteceu no governo de Passos Coelho e Miguel Relvas (Orçamento de Estado para 2013) e volta a acontecer no actual governo de Montenegro, com o seu ajudante-de-campo André Ventura (alteração da Lei da Imigração).
André Ventura (ajudante-de-campo), no lugar do cocheiro, e, a cavalo, Luís Montenegro (Primeiro-ministro), brincam ao Far West. Dizem as más línguas, do primeiro, que as forças do CHEGA, com um tal Projecto de Lei n.º 61/XVII/1, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido, ludibriaram as forças do Montenegro, estendendo-lhe uma casca de banana, que resultou numa grandessíssima cagada no Tribunal Constitucional. Dizem... Mas não há certezas!
Enfim, um espectáculo deprimente de Big Brother de Verão.
Ontem o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre as mudanças na lei da imigração e considerou inconstitucionais cinco normas. Vetada de imediato pelo Presidente da República, a lei vai novamente à Assembleia da República.
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Actualização (Portugal nas bocas do mundo):
a) «Imprensa internacional noticia travão do Constitucional à Lei de Estrangeiros» (COM “LINKS” PARA VÁRIAS PÁGINAS DO BRASIL, CABO VERDE, MOÇAMBIQUE, ÍNDIA E UCRÂNIA, E PARA A AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BRITÂNICA “REUTERS”) – ECO de 2025/08/09;
e b) UCRÂNIA: «Portugal tightens migration rules: what it means for Ukrainians» (“Portugal reforça regras de migração: o que isso significa para os ucranianos”) – Kyiv • UNN, 2025/08/08.
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(1. As notícias: a) «Tribunal Constitucional chumba alterações à Lei de Estrangeiros» (COM O VÍDEO DA LEITURA DO ACÓRDÃO) – RTP Notícias de 2025/08/08; b) «TC declara que mudanças na lei da imigração são inconstitucionais. Presidente vetou de seguida» – Diário de Notícias, mesma data; e c) «Tribunal Constitucional chumba lei de estrangeiros. Marcelo já vetou» – Público, mesma data;
2. O texto em que o Presidente da República pede a fiscalização abstracta preventiva da constitucionalidade do Decreto n.º 6/XVII da A.R.: «Presidente da República submete Lei de Estrangeiros ao Tribunal Constitucional» - «Site» da Presidência em 2025/07/24;
2.1. Logo no art.º 1.º diz o Presidente: “O Decreto em apreciação, consultados os elementos constantes do Diário da Assembleia da República, tem origem na Proposta de Lei n.º 3/XVII/1, da autoria do Governo, e no Projeto de Lei n.º 61/XVII/1, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido CHEGA. No decurso do procedimento legislativo parlamentar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovou um texto de substituição das duas iniciativas que foi ainda objeto de propostas de alteração aprovadas já em Plenário.”;
3. O decreto em causa: «DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6/XVII» – pdf da Assembleia da República de 2025/07/16;
4. A Lei que altera: «Lei n.º 23/2007, de 4 de julho», que “Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional” – Diário da República;
5. No tempo de Passos Coelho e Miguel Relvas, em 2013/01/08: «Tiros na Constituição da República»;
5.1. Nota: pegou-se no desenho de 2013 e adaptou-se à circunstância actual: composição a partir de «Pistoleiros do Oeste (Rita Pavone -Terence Hill) Dublado» (vídeo já não disponível no YouTube).)
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