1. «“Não, não me demito.” Ministra da Saúde sob fogo após morte de grávida» (COM O VÍDEO DA MINISTRA) – Público de 2025/10/31;
As declarações da Ministra da Saúde na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre a grávida que faleceu no Amadora-Sintra (Umo Cani), e um dia depois a sua bebé:
Aos 20:37, na sua intervenção inicial: “E deixem-me falar-vos das grávidas que têm os seus bebés, chamados partos extra-hospitalares. Entre 2022 e 2025 nasceram fora do hospital – ambulância, via-pública, cuidados primários e domicílio –, respectivamente, 169 crianças em 2022, 173 em 2023, 179 em 2024 e 154 crianças em 2025. Hoje sabemos exactamente quem são estas grávidas e o que aconteceu. Posso assegurar-vos que, maioritariamente, são grávidas que nunca foram seguidas durante a gravidez, que não têm médico de família, grávidas recém-chegadas a Portugal, com gravidezes adiantadas, que não têm dinheiro para ir ao privado, grávidas que algumas vezes nem falam português, que não foram preparadas para chamar o socorro, por vezes nem telemóvel têm.” – “ainda que tais afirmações não correspondam à verdade da situação” no caso da grávida que faleceu no Amadora-Sintra. Pois “tinha residência CPLP em dia, fez a sua renovação, estava inscrita e foi seguida no Centro de Saúde, residia no País há pelo menos um ano, tinha livro da grávida. Os documentos desmentiram a ministra.”
Aos 28:08’ a ministra responde à interpelação da deputada Marta Silva, do Chega, com a leitura do comunicado (errado) da ULS Amadora-Sintra sobre a morte da grávida: “era uma grávida que, efectivamente, não teve acompanhamento até à data em que entrou pela primeira vez no Hospital Amadora-Sintra, já com 38 semanas” (...) – Não é verdade. Teve acompanhamento “e até já lá tinha ido duas vezes antes e mandaram-na para casa”.
A partir de 1:38:04, respondendo a Paulo Muacho, do Livre, e reportando-se à intervenção inicial: “Eu só disse um facto: esta senhora é uma senhora que nasceu, é oriunda da Guiné-Bissau, chegou aqui há muito pouco tempo, com 38 semanas de gravidez, foi a primeira vez que as vimos (...)” – Não chegou aqui há muito pouco tempo e “estava a ser acompanhada nos cuidados de saúde primários desde julho, na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agualva-Cacém”.
Perante os factos e o erro, que depois o Presidente do Conselho de Administração do Amadora-Sintra reconheceu, pondo o seu lugar à disposição, a ministra aceitou a sua demissão, mas não se demitiu. Tão-pouco pediu desculpas, mesmo quando convidada a fazê-lo por uma jornalista.
Quantos casos mais são precisos? E que dizer do Primeiro-Ministro?
4. «Família da grávida que morreu no Amadora-Sintra apresenta queixa-crime contra ministra» (“A família da grávida que morreu no hospital Amadora Sintra acusa Ana Paula Martins de ter dado informações falsas sobre a vítima e exige um pedido de desculpas.”) (COM O VÍDEO DE PALOMA MENDES, AMIGA DA FAMÍLIA) – SIC Notícias de 2025/11/03;
3. «Família da grávida que morreu no Amadora-Sintra desmente ministra da Saúde e apresenta provas de acompanhamento» (“A família da grávida que morreu no Hospital Amadora-Sintra garante que ela era acompanhada desde julho, e o hospital acabou por confirmar o seguimento nos cuidados de saúde primários, contrariando a versão inicial da ministra da Saúde.”) (DOCUMENTOS VS DECLARAÇÕES DA MINISTRA) – Expresso de 2025/11/03;
2. «"Ministra disse que o facto de a grávida que morreu ser guineense, não ter telemóvel e ser pobre culpa-a da sua própria morte"» (“"Quando entramos na lei da nacionalidade, percebemos algumas coisas e por que é que foi aprovada com o Chega. Por que é que quiseram ativamente aprová-la com o Chega e não com o Partido Socialista", denuncia. // Indo mais longe, José Pacheco Pereira afirma que Ana Paula Martins acabou por culpabilizar a grávida pela sua própria morte.”) – TSF Rádio Notícias de 2025/11/03;
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Notas: a) desenho a lápis do autor e colorido digitalmente: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano.); b) imagem e legenda da RTP Notícias de 2025/11/04.

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