Tuesday, December 16, 2025

Lei da Nacionalidade.Tribunal Constitucional chumba normas de dois decretos

I

Sabe-se da vontade do Governo, com a ajuda do CHEGA, de subverter a Constituição da República Portuguesa por via legislativa. Tentativas destas já aconteceram no passado com Passos Coelho.

Hoje, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre os pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentados pelo PS sobre a Lei da Nacionalidade, tendo considerado inconstitucionais quatro normas. 

Em causa o Decreto da Assembleia da República n.º 17/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade: por unanimidade, pela inconstitucionalidade de 3 normas; por maioria, com 1 voto de vencido, pela inconstitucionalidade de 1 norma.

Em causa, também, o Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que adita ao Código Penal o art.º 69.º-D, prevendo a pena acessória de perda de Nacionalidade: o n.º 1, al. a) – por violação do princípio da Igualdade; o n.º 4.º, al.s a), b), c), d), e), g), i) e j) – por violação dos princípios da Proporcionalidade e da Necessidade Penal; f) e h) – por violação do Princípio da Necessidade Penal; os n.ºs 1, 5 e 6 – por violação dos princípios da Culpa, da Igualdade e da Proporcionalidade; a al. a) do n.º 2, “dado o carácter matricial do n.º 1, a afirmação da sua inconstitucionalidade não pode deixar de se repercutir nas restantes normas objecto do pedido de inconstitucionalidade, designadamente na agora em referência”. Acórdão aprovado por unanimidade.

As leis, portanto, vão ter de ser corrigidas.

II

Ainda assim, resta espaço de manobra ao Primeiro-Ministro para instituir uns cartões de residência especiais para candidatos especiais à cidadania portuguesa. Cartões dourados para gente com contas bancárias acima dos 850 mil euros ou cartões platina para gente acima dos 4,2 milhões.

E, claro está, extensíveis à família e transmissíveis aos herdeiros legais e ainda com direito a um arroz de cabidela aos Sábados, depois de uma "peladinha".

Basta imitar o Trump.

Aqui fica a ideia:



(1. A primeira notícia: a) «Lei da Nacionalidade: Tribunal Constitucional 'chumba' normas de dois decretos» (COM A LEITURA DOS ACÓRDÃOS) – SIC Notícias de 2025/12/15; b) «Acórdão n.º 1133/2025», do Tribunal Constitucional, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 17/XVII; e c) «Acórdão n.º 1134/2025», do Tribunal Constitucional, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII;

2. A segunda notícia: a) «Trump lança "cartão dourado" de um milhão de dólares para conceder autorizações de residência nos EUA» – Diário de Notícias de 2025/12/12; e b) «The Trump Gold Card is Here.» – «in» Official website of the United States government;

3. Nota: desenho a lápis do autor e colorido digitalmente, agora com modificações: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano; e "print screen" do cartão dourado de Trump, já disponínel no “site” (por sinal bem catita).)

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