Enquanto que a CRP de 1976, no seu n.º 1 do art.º 45.º, consagra que o direito de manifestação existe sem ser preciso qualquer tipo de autorização, o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, anterior à CRP, e que não foi expurgado das inconstitucionalidades, exige não o pedido de autorização mas a necessidade de comunicação prévia. É neste decreto que a polícia e o MAI, erradamente, se baseiam para justificar a ordem de desmontagem das tendas e a dissolução dos protestos a partir da meia-noite e meia, alegando que a permanência prolongada (acampar) desvirtua a natureza da manifestação e configura ocupação ilícita do espaço público ou crime de desobediência.
Já agora:
Pergunta: Está em causa no período nocturno o direito ao repouso, tranquilidade e saúde dos residentes na Pr. D. João I, no Porto, pelo ruído causado?
Resposta: Que se saiba, não há moradores na Pr. D. João I.
Pergunta: O direito de manifestação passa a ocupação privada do domínio público quando lá se colocam tendas?
Resposta: Que se saiba, as tendas são uma metáfora para o problema da habitação.
Pergunta: A permanência contínua e a pernoita de dezenas (ou centenas) de pessoas na via pública sem infraestruturas adequadas (que nem as há na cidade) cria problemas de saúde pública e higiene urbana?
Resposta: Que se saiba, um Festival Meo Marés Vivas cria mais.
Pergunta: Resistir a ordens ilegais constitui crime de desobediência?
Resposta: Pelos vistos, sim.
Simplificadamente, para compreendermos o contexto:
1. Preços da habitação entre Abril e Junho subiram 16,5%, segundo o EUROSTAT. (*)
2. Em Lisboa 116% do salário médio vai para pagar a casa. E os salários não acompanham a subida. (**)
3. No mês de Julho o valor mediano da avaliação bancária foi de 2.240€/m2, um salto de 15,2% face ao período homólogo (2025). (***)
4. Travar a nova lei do arrendamento viabilizada pela abstenção do Chega após acordo entre PSD e Chega (lei que será discutida na especialidade).
(1. As notícias: a) «Ações da PSP durante acampadas "foram ilegais", diz advogado Manuel Magalhães e Silva» (“O advogado Manuel Magalhães e Silva considera ilegais as intervenções da Polícia de Segurança Pública (PSP) durante as acampadas em Lisboa e no Porto.” // “Na antena da SIC Notícias, o advogado refere que existe a "possibilidade legal e constitucionalmente consagrada" de resistir a “ordens ilegais”.”) – SIC Notícias de 2026/10/22;
b) «"O direito de manifestação existe sem ser preciso qualquer autorização", mas "isso não acontece"» (“O advogado Tiago Machado analisa as declarações do ministro da Administração Interna sobre as manifestações que decorrem em Lisboa e no Porto.”) – CNN Portugal de 2026/10/21;
c) «"Na Praça D. João I não há moradores. Hora tardia não me parece uma justificação legítima [para a carga policial]"» (COM O VÍDEO e a análise do advogado Manuel Magalhães e Silva) – CNN Portugal de 2026/10/16;
e d) «Advogado do Movimento Acampada acusa PSP de uso “perfeitamente desproporcional” da força no Porto» (“Em declarações, o advogado (Tiago Machado, advogado do Movimento Acampada) afirmou que estava no local e que nunca tinha assistido a uma situação semelhante nos seus 49 anos de vida. Segundo o jurista, os manifestantes estavam tranquilos e tinham interrompido o ruído depois de um pedido feito pelas autoridades.”) – SIC Notícias de 2026/10/15;
2. «Acampada do Porto pela Habitação» – Instagram;
3. «Manifestar,» (“Queremos de volta um país que não seja um misto de um pacóvio vendedor de imobiliária, a la PSD e IL, com um arruaceiro, o Chega, e um bem comportado porteiro desta choldra, o PS.”) – Raquel Varela em 2026/10/15;
4. Referências bibliográficas:
(*) «Índice de preços de imóveis - dados anuais» – EUROSTAT;
(**) «Lisboa é a cidade da União Europeia onde as pessoas aplicam uma maior percentagem do salário na habitação» – Observador de 2025/10/22;
«Preços das casas em Lisboa correspondem a 116% do salário médio dos habitantes» – RTP Notícias de 2025/10/23;
(***) «Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação» – Instituto Nacional de Estatística em 2026/08/26;
5. Nota: composição com base em fotografia do autor (Pr. D. João I, no Porto) e Nano Banana (Gemini).)

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