Friday, December 19, 2025

Marques Mendes divulga lista de 22 clientes

Nos tempos que correm nada é seguro. Tanto se pode ser candidato à Presidência da República como candidato a uma chatice com o Ministério Público. Prevendo isso, Marques Mendes já se antecipou...



(1. A propósito: a) «Marques Mendes divulga 22 clientes e desafia candidatos a revelarem tudo o que possa constituir “conflitos de interesses”» (“MAS NÃO (divulgou) DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, POR COLOCAR EM CAUSA O SIGILO PROFISSIONAL”) – Diário de Notícias de 2025/12/19; e b) «Esta é a lista de clientes divulgada por Marques Mendes» – SIC Notícias de 2025/12/19; 2. Nota: “Print screen” da listagem das notícias do Google em telemóvel.)

Caso Spinumviva. Ministério Público arquiva averiguação.


Anteontem, Montenegro, em declarações ao país, quase nos fez crer que foi vítima de “um autêntico inquérito criminal”, que não existiu, em vez da averiguação preventiva, que não se aplicava: foi ouvido a seu pedido, apresentou as provas que quis, quando não era obrigado a apresentá-las e nem lhe podiam ser exigíveis por força da própria averiguação preventiva, que é limitada; também não inverteu o ónus da prova (porque na averiguação preventiva “não há nem presunção de inocência nem ónus de prova”, apenas colaboração.), e, após o arquivamento (esse, sim, não escrutinável, porque está vedado o acesso), deu o ralhete, sorriu e bateu a porta. Caso encerrado.

I – 2025/12/17 – DECLARAÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO, LUÍS MONTENEGRO.
 
No passado dia 3 de dezembro fui notificado do despacho de arquivamento do processo de verificação que correu termos na Procuradoria Europeia, na sequência de uma denúncia da doutora Ana Gomes.

Ontem, fui notificado do despacho de arquivamento da averiguação preventiva, promovida pelo Ministério Público, na sequência de várias notícias e denúncias anónimas.

“(...) a verdade é que as autoridades competentes e autónomas decidiram conduzir uma investigação profunda sobre a minha vida profissional e patrimonial e da minha família, bem como sobre a conformidade do exercício das funções de primeiro-ministro.

UM AUTÊNTICO INQUÉRITO CRIMINAL”. “TOTAL INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA”.

“O Ministério Público, coadjuvado pela Polícia Judiciária, promoveu uma averiguação preventiva que, na prática, foi um autêntico inquérito criminal, tal foi o alcance das diligências efectuadas e os elementos probatórios apreciados. Invoco a este propósito a minha qualidade de advogado com prática forense para poder atestar que, em certo sentido, se foi mais longe do que o normalmente admissível num inquérito, uma vez que os visados aceitaram uma total inversão do ónus da prova e alguns elementos solicitados e disponibilizados talvez esbarrassem no critério de um juiz de instrução, acaso carecessem da sua autorização.

EXTRACTOS BANCÁRIOS

Parece-me importante transmitir-vos que nesta averiguação, e entre outras coisas, foram analisados: movimentos bancários e extratos bancários, meus, da minha mulher e dos meus filhos; foram demonstrados fluxos financeiros; aplicações financeiras e as origens dos fundos utilizados na aquisição de património dos próprios.

Foram demonstrados os serviços prestados; a identidade dos clientes; o valor cobrado, os prestadores concretos dos serviços; os balancetes; as demonstrações de resultados; as despesas e a totalidade dos extractos bancários da sociedade Spinumviva desde o dia da sua constituição até ao momento.
 
Foram aferidas as condições de independência, isenção e exclusividade do exercício de funções governativas. E eu próprio me disponibilizei para ser ouvido, o que aconteceu também.

PARTE POLÍTICA DO DISCURSO. REGRAS.

Os escrutínios jornalístico e judicial existem. São mesmo fundamentais, essenciais à democracia. Mas também eles devem funcionar com regras. E a regra não pode ser a utilização de expedientes, e muitas vezes conluios, para exibir histórias mal contadas, que afinal de contas as autoridades competentes confirmam que não são verdade. 

Aqueles que ultrapassam os limites da sua condição e função, aqueles que ultrapassam os limites das regras, e da verdade, caem na tentação totalitária. E o totalitarismo pode afectar o pensamento e a conduta política, mas também jornalística ou judiciária.


II – 2025/12/17 – MANUEL MAGALHÃES E SILVA (ADVOGADO), NA SIC NOTÍCIAS.

ILEGALIDADE

Aquilo que sei, olhando para o procedimento que foi adoptado, é que, do meu ponto de vista, em prejuízo do Primeiro-Ministro, foi aberta uma averiguação preventiva que é um meio inteiramente ilegal para aquilo que se disse que se estava a fazer.

O que está em causa é que o Ministério Público não pode deixar de conhecer a lei e a averiguação preventiva aplica-se apenas a dois tipos de situações: branqueamento de capitais e corrupção e criminalidade económico-financeira. Para quê? Fazer averiguações para prevenir, isto é, para evitar, que possam ser cometidos crimes naquela área, porque há a suspeita de que possam vir a ser praticados. 

GARANTIAS DO INQUÉRITO

O que significa que em face do que se diz que são as denúncias anónimas – isso é corroborado pelo comunicado de hoje do Ministério Público –, o que estaria em causa era a averiguação de crimes no passado. E para isso só há um meio legalmente admitido que é o inquérito. E é o inquérito que teria dado ao primeiro-ministro todas as garantias de controlo, designadamente de controlo pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Procurador-Geral Adjunto junto do Supremo Tribunal de Justiça e, portanto, podendo ele actuar todos os meios adequados e, se tudo acabasse como parecia que iria acabar, pelo arquivamento, poder ter acesso a tudo o que fizeram e perceber o que é que tinha acontecido.

MONTENEGRO: “QUASE UM INQUÉRITO CRIMINAL

O Primeiro-Ministro diz uma coisa que não corresponde à realidade, (...) dizer que isto foi um quase inquérito criminal. Não é verdade porque aqui, do que ele próprio Primeiro-Ministro divulgou, aquilo que foi usado são meios públicos: registo comercial, autoridade tributária, documentos facultados pela Spinumviva, facultados pelas empresas e por ele próprio. Portanto, não há aqui nada – é normal que o faça – que possa dizer que teria que haver a intervenção do Juiz de Instrução e os meios próprios na averiguação.

NA AVERIGUAÇÃO PREVENTIVA NÃO HÁ ACESSO AO SIGILO BANCÁRIO

Não pode haver acesso ao sigilo bancário porque o Ministério Público pode determinar, mas só no inquérito, aqui não pode; não há buscas, não há intersecções telefónicas, não há apreensões, todos aqueles meios intrusivos que num inquérito podem permitir uma averiguação tranquilizante para o próprio arguido, aqui já não podiam ser usados.

NA AVERIGUAÇÃO PREVENTIVA NÃO HÁ PROPRIAMENTE UMA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

A partir do momento em que se pede a colaboração de um averiguado para esclarecer questões, não há propriamente uma inversão do ónus da prova, o que se lhe pede é uma colaboração para a averiguação que está em curso. Ali não há nem presunção de inocência nem há ónus de prova. Numa averiguação não há nada disso.

O MINISTÉRIO PÚBLICO COMEÇA MAL E ACABA MAL

O Primeiro-Ministro, porventura, teria como advogado uma experiência na área comercial e na área civil e não teria na área criminal; se ele tivesse experiência na área criminal sabia quais são as características próprias de um inquérito, e o que é que é uma averiguação preventiva (…) Só um ponto, porque tem importância, é que o Ministério Público começa mal e acaba mal. Porque tendo percebido, porque houve “éne” pessoas – eu teria sido por ventura dos primeiros; se não fui, também não tem importância nenhuma – que veio dizer que a averiguação preventiva era um meio ilegal porque era para o passado, o Ministério Público agora vem dizer no comunicado que divulgou, “sim senhor, mas que também se procurava prevenir eventual crime de recebimento indevido de vantagem”, de novo a dizer asneira: porque se eram efectivamente esses os dois objectivos, esses dois objectivos só podiam ser realizados por um inquérito(1): num inquérito averiguou-se o passado e pode-se prevenir o futuro; numa averiguação preventiva só se pode prevenir o futuro.
________

(1)Tais factos alegados – já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data – eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87.

No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa. Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva.” – «Averiguação Preventiva – Spinumviva. Arquivamento» –  DCIAP de 2025/12/17.
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O QUE ACONTECE QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO COMETE UMA ILEGALIDADE?

Nada. Não acontece nada, a não ser que sejam daquelas ilegalidades que legitimem o pedido de intervenção do Juiz, onde estejam em causa direitos, liberdades e garantias, se torna efectivamente possível solicitar – isso hoje é pacífico, embora muito contrariado pelo Ministério Público, mas pacífico –, que é possível recorrer ao Juiz de Instrução Criminal e se, efectivamente, o Juiz de Instrução Criminal não fiscaliza adequadamente o exercício por parte do Ministério Público dos poderes que tem, há recurso da decisão do Juiz de Instrução. Aqui, onde o Ministério Público anda a dar a larga, digamos assim, e sem um controlo adequado da hierarquia, sobretudo a partir de 2019, altura em que por indicação e pressão do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, passou a ser generalizado no Ministério Público, deixavam de estar obrigados, com o novo Estatuto de Magistrados do Ministério Público, a directivas, instruções e ordens dos seus superiores – cada cabeça, cada sentença –, a partir daí gera-se efectivamente esta desorganização global (...)

DEVERIA SER PÚBLICO, OU NÃO, O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO?

Neste caso em concreto, pela relevância política que isso comporta, eu entendo que sim. Devia-se se saber o que é que o Ministério Público fez na chamada averiguação preventiva, que não era, ponto número um; e quais foram os fundamentos (...)

ERA BOM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPLICASSE QUAIS FORAM AS RAZÕES PARA O ARQUIVAMENTO...

Já devia ter explicado.


(1. As notícias: a) «Montenegro diz-se alvo de "autêntico inquérito criminal" que "foi mais longe do que o normalmente admissível"» (COM AS DECLARAÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO, LUÍS MONTENEGRO) – CNN Portugal, mesma data; e b) «Averiguação Preventiva – Spinumviva. Arquivamento» – DCIAP em 2025/12/17;

2. Dicionário: a) «Cat flea» (pulga do gato) – Wikipedia; b) «Dog flea» (pulga do cão) – Idem; e c) “Com a pulga atrás da orelha”: desconfiado, intrigado, de pé atrás;

3. Notas: desenho a lápis do autor e colorido digitalmente, agora com modificações: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano; e fotografia da emissão televisiva.)

Tuesday, December 16, 2025

Luís Marques Mendes Uma vida política

Se há candidato presidencial que é um escritor prolífero e bate aos pontos qualquer outro candidato presidencial, esse é Luís Marques Mendes. Não precisa que escrevam por ele, apesar de um afoito, Luís Rosa, o ter feito com “Uma Vida Política”, perfeitamente dispensável.

Legenda: Porto, 2025/12/15, na apresentação do livro, Luís Marques Mendes atrás de um monitor de computador dos anos 90.

Ora vejam as provas dadas por Marques Mendes (estas sim, de gabarito): “Desaguisado com José Miguel Júdice” (2007), “Um Braço de Ferro com Menezes” (2007), “Directas para a Presidência do PSD” (2007), “Fui Despachar para um Planeta Cor de Laranja” (2007), “Primeiro Cresce, Depois Aparece!” (2007), “Ganda Nóia - De 1996 a 2007” (2007), “Uma Longa Travessia do Deserto – De 2007 a 2019” (2019), “Quem é o Papagaio-mor cá no Reino?” (2019), “Comentários em Tempo de Pandemia” (2020), “A Minha Biblioteca aos Trambolhões” (2020), “Palanque e Cadeirinha de Criança – Com os Pés no Ar” (2023), “Um Dragão para Clara de Sousa” (2023), “A Arte de Governar de Cavaco Silva” (2023), “Pai! Aquele Homem Come Ministros!? – Uma História Infanto-juvenil” (2023), “Razões de uma candidatura: O Meu Almoço Hoje Foi Fanecas” (2025), “O Palheirinho Não Tem Medo de Ir ao Braço de Ferro com o Lobo do Mar” (2025).

Tudo razões para votarmos nele!

(No prelo: “Marques Mendes, Uma Vida Política – Desaparecido em Combate Durante 12 Anos”, por Corvomanias.)


(1. «Calendário dos debates das presidenciais de 2026: todos os confrontos» – CNN Portugal; 2. «Marques Mendes» neste «blog»; 3. Nota: “Print screen” da listagem das notícias do Google em telemóvel.)

Lei da Nacionalidade.Tribunal Constitucional chumba normas de dois decretos

I

Sabe-se da vontade do Governo, com a ajuda do CHEGA, de subverter a Constituição da República Portuguesa por via legislativa. Tentativas destas já aconteceram no passado com Passos Coelho.

Hoje, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre os pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentados pelo PS sobre a Lei da Nacionalidade, tendo considerado inconstitucionais quatro normas. 

Em causa o Decreto da Assembleia da República n.º 17/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade: por unanimidade, pela inconstitucionalidade de 3 normas; por maioria, com 1 voto de vencido, pela inconstitucionalidade de 1 norma.

Em causa, também, o Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que adita ao Código Penal o art.º 69.º-D, prevendo a pena acessória de perda de Nacionalidade: o n.º 1, al. a) – por violação do princípio da Igualdade; o n.º 4.º, al.s a), b), c), d), e), g), i) e j) – por violação dos princípios da Proporcionalidade e da Necessidade Penal; f) e h) – por violação do Princípio da Necessidade Penal; os n.ºs 1, 5 e 6 – por violação dos princípios da Culpa, da Igualdade e da Proporcionalidade; a al. a) do n.º 2, “dado o carácter matricial do n.º 1, a afirmação da sua inconstitucionalidade não pode deixar de se repercutir nas restantes normas objecto do pedido de inconstitucionalidade, designadamente na agora em referência”. Acórdão aprovado por unanimidade.

As leis, portanto, vão ter de ser corrigidas.

II

Ainda assim, resta espaço de manobra ao Primeiro-Ministro para instituir uns cartões de residência especiais para candidatos especiais à cidadania portuguesa. Cartões dourados para gente com contas bancárias acima dos 850 mil euros ou cartões platina para gente acima dos 4,2 milhões.

E, claro está, extensíveis à família e transmissíveis aos herdeiros legais e ainda com direito a um arroz de cabidela aos Sábados, depois de uma "peladinha".

Basta imitar o Trump.

Aqui fica a ideia:



(1. A primeira notícia: a) «Lei da Nacionalidade: Tribunal Constitucional 'chumba' normas de dois decretos» (COM A LEITURA DOS ACÓRDÃOS) – SIC Notícias de 2025/12/15; b) «Acórdão n.º 1133/2025», do Tribunal Constitucional, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 17/XVII; e c) «Acórdão n.º 1134/2025», do Tribunal Constitucional, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII;

2. A segunda notícia: a) «Trump lança "cartão dourado" de um milhão de dólares para conceder autorizações de residência nos EUA» – Diário de Notícias de 2025/12/12; e b) «The Trump Gold Card is Here.» – «in» Official website of the United States government;

3. Nota: desenho a lápis do autor e colorido digitalmente, agora com modificações: um lusitano (português), numa das histórias de Asterix e Obelix, fala com um centurião romano; e "print screen" do cartão dourado de Trump, já disponínel no “site” (por sinal bem catita).)

Saturday, December 13, 2025

Debates Presidenciais 2026. André Ventura vs Jorge Pinto. Prémio Cata-vento

Sabemos da escola que uma boa alcunha cola que nem uma luva e que a criançada delira. Um era o Chouriço, outro o Morcela, e ainda havia o Bola de Neve, mau como as cobras.

Com os adultos é a mesma coisa, mas com maldade diferente.

Foi o que aconteceu no debate de André Ventura com Jorge Pinto. 

Partiu ao ataque o Jorge Pinto. E não é que teve a veleidade, o descaramento, de chamar ao “big boss” “Cata-vento”, “Troca-tintas” e “Fanfarrão”, assim dito de rajada, em jeito de picareta-falante, nitidamente para o ridicularizar!? Não se ficando, o humilhado retaliou o insolente, o atrevidote, chamando-o de “Pirralho” e “Ditador”.

Claro que ficamos na dúvida sobre a eficácia semântica de “Pirralho” e “Cata-vento”, qual o melhor. Mas achamos que “Cata-vento” catapulta-nos para a nossa infância, é inusual, de um nível mais celeste (e não tem érres), de modo que decidimos instituir aqui mesmo o “Prémio Cata-vento”.

E o “Prémio Cata-vento” vai para...



(1. A propósito: a) «Calendário dos debates das presidenciais de 2026: todos os confrontos» – CNN Portugal; e b) O debate que decorreu na SIC: «O debate entre André Ventura e Jorge Pinto na íntegra» – CNN, 2025/12/11;

2. Ainda a propósito: a) «Jorge Pinto (político)» – Wikipedia; e b) Para que não digam que aqui há discriminação: «André Ventura» – Idem;

3. Notas: a) Fotografia da transmissão televisiva; e b) Pormenor de fotografia do autor (2023), de um cata-vento (agora em negativo), e dicionário: “Lâmina ou figura enfiada numa haste, geralmente colocada no alto dos edifícios, que indica a direção do vento”.)

Friday, December 12, 2025

Mais de três milhões de trabalhadores aderiram à greve. Uma minoria?


Composição a partir de fotografias da emissão televisiva da CNN juntando alguns dos cartazes da manifestação. No chão, o boneco do cartaz: “«MODERADA» É A TUA NOÇÃO. SORRI LÁ AGORA.” No painel publicitário, com o texto “Prisão para quem maltrata animais”, até o gato do PAN se agigantou contra uma AD trambiqueira (para usar uma linguagem que poderia ser do capitão Haddock), que se dissesse logo ao que vinha hoje não estaria a escaqueirar o país.

Foi ontem a 11.ª greve geral em 51 anos de Democracia, 12 anos após a última greve geral (27 de Junho de 2013), no governo de Passos Coelho (de má memória), que em dois anos ainda teve mais três greves gerais (14 de Novembro de 2012; 22 de Março de 2012; e 24 de Novembro de 2011).

Greve justíssima, que uniu as duas centrais sindicais, os trabalhadores, partidos políticos (à excepção de uns pobres de espírito) e população em geral. Em causa uma proposta de Lei Laboral que faz tábua rasa dos mais elementares princípios do Direito e dos direitos dos trabalhadores.





4. «Governo e Sindicatos em desacordo sobre adesão, UGT ameaça com nova greve geral» (COM “TODO O DIRECTO”) – SIC Notícias de 2025/12/11;

Thursday, December 11, 2025

Greve geral e salário mínimo de 1600 euros

Nas vésperas de uma greve geral, Luís Montenegro diz que salário mínimo nos 1.600 euros é “realista”.

Fizemos as contas. Tomando 4,67% como a percentagem média dos aumentos do salário mínimo nos últimos 21 anos (retirando os anos de 2012, 2013 e 2014, em que não houve aumentos), os 1.600 euros só serão atingidos em 2038. Daqui a 13 anos.

Vamos ser generosos. Se o aumento for de 5,8%, tomando como verdadeiro o aumento prometido para 2026 em relação a 2025, os 1.600 euros serão atingidos em 2036. Daqui a 11 anos.

Uma coisa é certa: da greve não se livra.



(1. As notícias: a) «Montenegro nega que o seu Governo seja intransigente e diz esperar a "normalidade possível" na greve geral» – Diário de Notícias de 2025/12/10; b) «Greve Geral | 11 Dezembro 2025» (11 de Dezembro) – UGT; e c) «Greve Geral 2025» (11 de Dezembro) – CGTP;

2. «Evolução da RMMG/salário mínimo desde 1974» – Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;

3. Composição sobre fotografia da emissão televisiva da RTP Notícias.)

Tuesday, December 09, 2025

68.ª Volta a Paranhos 2025. A Torre dos Clérigos nunca foi em primeiro.

Porto, manhã de 8 de Dezembro de 2025, descendo a Rua da Constituição.

“O Sport Comércio e Salgueiros, em parceria com a Eventsport, organiza a 68ª edição da Volta a Paranhos, a corrida mais antiga do país.”

A manhã começou às 10h00 com uma corrida de 500 metros dedicada aos mais pequenos e prosseguiu às 10h45 com a tradicional Corrida de 10 Km e a Caminhada de 4 Km.

A prova contou com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Porto, da Câmara Municipal do Porto, da ÁGORA Cultura e Desporto EM, da Federação Portuguesa de Atletismo, do Conselho Regional de Arbitragem e da Polícia de Segurança Pública.





(1. O evento «Volta a Paranhos 2025» – Portugal Running; 2. «Classificações» – Event Sport; 3. A propósito: a) «Sport Comércio e Salgueiros» (O clube) – Wikipedia; e b) «Igreja e Torre dos Clérigos» – Idem.)

68.ª Volta a Paranhos 2025. Afinal a Torre dos Clérigos não vai em primeiro

Porto, manhã de 8 de Dezembro de 2025, Rua de Vale Formoso.

“O Sport Comércio e Salgueiros, em parceria com a Eventsport, organiza a 68ª edição da Volta a Paranhos, a corrida mais antiga do país.”

A manhã começou às 10h00 com uma corrida de 500 metros dedicada aos mais pequenos e prosseguiu às 10h45 com a tradicional Corrida de 10 Km e a Caminhada de 4 Km.

A prova contou com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Porto, da Câmara Municipal do Porto, da ÁGORA Cultura e Desporto EM, da Federação Portuguesa de Atletismo, do Conselho Regional de Arbitragem e da Polícia de Segurança Pública.





(1. O evento: «Volta a Paranhos 2025» – Portugal Running; 2. «Classificações» – Event Sport; 3. A propósito: a) «Sport Comércio e Salgueiros» (O clube) – Wikipedia; e b) «Igreja e Torre dos Clérigos» – Idem.)

68.ª Volta a Paranhos 2025. A Torre dos Clérigos é ultrapassada.

Porto, manhã de 8 de Dezembro de 2025, em direcção à Rua de Vale Formoso.

“O Sport Comércio e Salgueiros, em parceria com a Eventsport, organiza a 68ª edição da Volta a Paranhos, a corrida mais antiga do país.”

A manhã começou às 10h00 com uma corrida de 500 metros dedicada aos mais pequenos e prosseguiu às 10h45 com a tradicional Corrida de 10 Km e a Caminhada de 4 Km.

A prova contou com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Porto, da Câmara Municipal do Porto, da ÁGORA Cultura e Desporto EM, da Federação Portuguesa de Atletismo, do Conselho Regional de Arbitragem e da Polícia de Segurança Pública.





(1. O evento: «Volta a Paranhos 2025» – Portugal Running; 2. «Classificações» – Event Sport; 3. A propósito: a) «Sport Comércio e Salgueiros» (O clube) – Wikipedia; e b) «Igreja e Torre dos Clérigos» – Idem.)

68.ª Volta a Paranhos 2025. A Torre dos Clérigos vai em primeiro.

Porto, manhã de 8 de Dezembro de 2025, passagem da Rua do Capitão Pombeiro à Rua de Antero de Quental, em direcção à Rua de Vale Formoso.

“O Sport Comércio e Salgueiros, em parceria com a Eventsport, organiza a 68ª edição da Volta a Paranhos, a corrida mais antiga do país.”

A manhã começou às 10h00 com uma corrida de 500 metros dedicada aos mais pequenos e prosseguiu às 10h45 com a tradicional Corrida de 10 Km e a Caminhada de 4 Km.

A prova contou com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Porto, da Câmara Municipal do Porto, da ÁGORA Cultura e Desporto EM, da Federação Portuguesa de Atletismo, do Conselho Regional de Arbitragem e da Polícia de Segurança Pública.





(1. O evento: «Volta a Paranhos 2025» – Portugal Running; 2. «Classificações» – Event Sport; 3. A propósito: a) «Sport Comércio e Salgueiros» (O clube) – Wikipedia; e b) «Igreja e Torre dos Clérigos» – Idem.)

68.ª Volta a Paranhos 2025. Podiam ser “Os Verdes da Farmácia”.

Porto, manhã de 8 de Dezembro de 2025, descendo a Rua da Constituição.

“O Sport Comércio e Salgueiros, em parceria com a Eventsport, organiza a 68ª edição da Volta a Paranhos, a corrida mais antiga do país.”

A manhã começou às 10h00 com uma corrida de 500 metros dedicada aos mais pequenos e prosseguiu às 10h45 com a tradicional Corrida de 10 Km e a Caminhada de 4 Km.

A prova contou com o apoio técnico da Associação de Atletismo do Porto, da Câmara Municipal do Porto, da ÁGORA Cultura e Desporto EM, da Federação Portuguesa de Atletismo, do Conselho Regional de Arbitragem e da Polícia de Segurança Pública.





(1. O evento: «Volta a Paranhos 2025» – Portugal Running; 2. «Classificações» – Event Sport; 3. A propósito: a) «Sport Comércio e Salgueiros» (O clube) – Wikipedia; e b) «Igreja e Torre dos Clérigos» – Idem.)