«Determina-se e manda-se publicar
(...)
Artº. 5º - DESCONTO
Seja descontada ao praticante da Cozinha Geral (...), nº (...), a importância de 5$50, para pagamento de um vidro por ele quebrado na Secção de Hortaliça daquela Cozinha.»
Só não se sabe o que é que o praticante andava a praticar (passe a redundância) quando partiu o vidro: alguma pega de caras mal sucedida? Algum jogo de futebol com jarretes, à falta de bola? Mas que a justiça era dura lá isso era!
(fonte: ordem de serviço da Assistência Social da Legião Portuguesa, Porto, ano de 1951)
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