2. Deixa de haver peixe fumado na peixaria (o peixeiro que deixe de enganar!)
3. A Gertrudes já pode cheirar a carne no talho sem ser iludida pelo maldito cheiro da nicotina
4. Jovens em idade de afirmação vão ter que puxar doutra coisa (camisinhas, talvez!)
5. Todas as senhoras de mais idade já não precisam de fazer esgares e caretas (e livram-se das rugas) no café e no restaurante por causa do fumador ao lado
6. O livro de reclamações terá que sair mais vezes da gaveta pois vai haver situações em que o não fumante tem a roupa a cheirar a tabaco e incomoda a pessoa ao lado que está a comer uma francesinha (fala-se de comida, claro está!)
7. A polícia irá ter mais atrasos de meias horas (meia hora é só para escovar a farda) para sair do posto policial e chegar ao local da infracção (vai ser chamada mais vezes – que chatice!) onde o infractor (criminoso do tabaco) já se pôs ao piro
8. Os senhores da medicina do trabalho vão ter que procurar outros pretextos para justificar os relatórios médicos dos trabalhadores por conta de outrem
9. Os «lixeiros» (há um outro nome para esta profissão) vão ter que andar de picador na rua, a não ser que os senhores da restauração se lembrem de pôr cinzeiros fora dos estabelecimentos para os seus clientes, isto atendendo a que vai haver um aumento de «baronas» nos passeios e ruas das nossas cidades, vilas e aldeias (olha!, aí está um bom motivo de preocupação para o nosso ministro do ambiente!)
Situaçao 1 (cinzeiro de rua): nem com o cinzeiro logo ali ao lado!
Situaçao 2 (cinzeiro de rua): nem o cinzeiro escapou!
10. No Verão vai haver um aumento no número de esplanadas
11. Vão ser organizados autênticos safaris da ASAE tipo «caça à multa venham mais receitas doa a quem doer», que, de um modo mais simples, dá pelo nome de «recolha de massarocas que andam a faltar cá no nosso canteiro» (que é Portugal)
12. Os clássicos cinzeiros com as marcas do café RAPÉ e TIJOCA (mais as restantes marcas) vão passar a peças de museu
E chega!
(1. «Lei anti-tabaco» (site com «perguntas e respostas acerca da Lei 37/2007, de 14 de Agosto», transcrevendo documento da Direcção-Geral da Saúde; 2. «pdf» da Lei 37/2007, de 14 de Agosto)
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