“(…) peço também a todos os portugueses que não confundamos, de maneira nenhuma, a responsabilidade individual de quem quer que seja – que só à justiça cabe investigar e punir, se for o caso – com o que é e deve ser o exercício da acção governativa.
Faço-o, hoje, para que Portugal não desperdice oportunidades estratégicas para o seu desenvolvimento e, sobretudo, para que futuros governos não percam instrumentos de acção política, que são essenciais
– à atracção do investimento;
– à valorização dos nossos recursos naturais;
– e ao pleno aproveitamento das infra-estruturas de que o país dispõe.
Permitam-me sublinhar três ideias fundamentais:
Em primeiro lugar:
1. É dever dos governos a atracção de investimento empresarial, designadamente promover a atracção de investimento estrangeiro.
Orgulho-me que nestes oito anos o investimento directo estrangeiro ter alcançado 56.000 milhões de euros, investimento que contribuiu para a criação de mais de 640.000 novos postos de trabalho, dos quais 495.000, qualificados.
2. O esforço da atracção de investimento, designadamente,
– a concessão de incentivos financeiros ou
– a aplicação de regras especiais a projetos classificados como de interesse nacional
tem de decorrer com total transparência.
2.1. Por isso, esse esforço é regulado
– por lei;
– depende de avaliações técnicas exigentes por entidades colegiais;
– está sujeito a fiscalização;
– e nunca, por nunca, pode resultar de mera decisão arbitrária ou discricionária de qualquer membro do governo.
3. A todos aqueles que têm depositado confiança para investir em Portugal quero aqui dizer que, hoje e sempre, o investimento empresarial é desejado, é bem-vindo e será bem acolhido.
Em segundo lugar:
Gostaria de sublinhar que a simplificação de procedimentos promove a transparência.
Tal como para a vida dos cidadãos, é também essencial para as empresas a redução da burocracia e a eliminação dos custos de contexto num investimento.
Nesse sentido, o meu governo iniciou em 2021 um simplex do licenciamento. Que foi objeto de ampla e participada discussões públicas e que se traduziu,
a) em primeiro lugar,
– na simplificação do licenciamento ambiental, que já está em vigor desde o início deste ano,
b) e, mais recentemente,
– na aprovação da simplificação do licenciamento da construção de habitações e do licenciamento industrial, diploma que já foi enviado a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, para apreciação e desejável promulgação. (*)
A simplificação promove a transparência. A burocracia promove a opacidade.
Em terceiro lugar:
I
Quase sempre o interesse público, na atracção de investimento, exige a harmonização com outros interesses públicos tão ou mais relevantes, como são:
– a preservação de valores ambientais;
– o desenvolvimento regional;
– o bem-estar das populações;
– ou a garantia da salutar concorrência entre empresas.
O que exige:
– negociação;
– articulação;
– concertação.
II
1. Aos diversos organismos da administração pública cabe, naturalmente,
– a defesa do interesse público próprio que lhe cabe prosseguir;
2. Ao governo, enquanto órgão máximo da administração pública, (qualquer governo), compete
– assegurar a devida articulação entre os diferentes organismos e procurar assegurar que o resultado final é a melhor satisfação do interesse público no seu conjunto, ou seja, a melhor harmonização dos diferentes interesses públicos em presença.
É assim, por exemplo, que o licenciamento da exploração de minas de lítio em Montalegre, ou em Boticas, foi sujeito a um estudo de impacto ambiental e os concessionários foram obrigados a cumprir as condições impostas por esse estudo, seja para a localização mais adequada da refinaria – de modo a assegurar a preservação do lobo ibérico –, seja para assegurar as necessidades de abastecimento de água, seja para a construção de uma nova via necessária para ligação à auto-estrada.
2.1. Esta exigência, de compatibilização das diferentes dimensões do interesse público, é particularmente crítica e particularmente exigente em Sines.
2.1.1. Com efeito, aí convivem a ambição oficializada, desde 1971, de fazer de Sines um grande pólo de implantação industrial concentrada, com o nosso maior porto de águas profundas, e, também, um parque natural, já criado em 1995, e com a proteção ambiental sucessivamente reforçada por decisões tomadas em 1997, em 2019 e em 2020, com a classificação como zona especial de conservação.
2.1.2. Deste modo, todos, repito, todos os projetos em desenvolvimento em Sines, designadamente o centro de dados, que é o maior investimento estrangeiro realizado em Portugal desde a instalação da Autoeuropa, têm sido obrigados a respeitar a zona especial de conservação bem como os valores ambientais identificados dentro da própria zona industrial.
2.1.3. Em Sines, por outro lado, a intensidade de projectos em curso e pré-anunciados exige que a rede eléctrica nacional realize avultados investimentos no reforço da rede eléctrica.
Para garantir a todos igualdade de oportunidades e maximizarmos o potencial de investimento, o governo lançou um procedimento concorrencial que permitirá, precisamente, planear com segurança os investimentos que são necessários na rede eléctrica nacional e que obrigou, também, à redistribuição de direitos de utilização da rede – que já estavam concedidos a privados mas ainda não utilizados – de forma a aumentar a disponibilidade de rede para os investimentos que estão anunciados.”
Conclusão:
“(…)
O que hoje quis aqui explicar – porque é meu dever esclarecer as opções políticas do governo para promover o desenvolvimento do país – é aquilo que os portugueses têm direito a saber: o meu entendimento que atrair investimento, valorizar os nossos recursos naturais e dar máxima utilização às infra-estruturas de que dispomos, eliminar burocracia, preservar os valores ambientais, promover o desenvolvimento regional e o bem-estar das populações são prioridades políticas deste governo, que exigem determinação – obviamente que sempre e sempre no estrito respeito da lei.
Dizer, como sempre tenho dito, e quero agora repetir: à justiça o que é da justiça e à política o que é da política também significa que aos futuros governos de Portugal – quem quer que sejam os primeiros-ministros e quem quer que sejam os seus membros – tem de ser garantida a liberdade da acção política para prosseguir uma estratégia legítima, desde logo a que vier a ser sufragada pelos portugueses no próximo dia 10 de Março.
(...)”
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(*) Vai promulgar?